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Pref. Jaciara

NOTIFICAÇÃO

Referente: Execução ata de contrato N°17/2026- pregão ELETRONICO Nº 047/2025- vigência: 24/02/2027- Registro de preços para cobrir despesas com aquisições de medicamentos e seus correlatos e insumos para atendimento da Farmácia Básica Municipal - Assistência Farmacêutica.

Interessado: PLENNA COMERCIO E DISTRIBUIBORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- cadastrado sob o código nº 19989, inscrita no CNPJ/MF sob o n°57.415.889.0001-95.

Objeto: ADVERTÊNCIA

O Decreto Executivo n° 2.999/2011, aprova e homologa a Instrução Normativa – SCL – Sistema de Compras, Licitações e Contratos – N° 001/2011, tendo como responsável o Fiscal de Contratos com o objetivo de examinar ou verificar se aexecução do objeto contratado obedece ás especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato. Dessa forma, comunicamos a Vossa Senhoria que os pedidos de compra nº 950, 961 e 810, enviados à vossa empresa nos dias 23/03/2026 e 27/03/2026, não foram atendidos até o presente momento.

Informamos ainda que o pedido nº 806, encaminhado em 05/03/2026, foi atendido parcialmente, sendo que dois itens foram entregues em desacordo com o solicitado. Na ocasião, solicitamos a substituição pelos itens corretos; contudo, até o momento, a pendência não foi solucionada.

Ressaltamos que foram realizadas diversas tentativas de contato telefônico, conforme registrado em ata, além do envio de múltiplos e-mails de cobrança. Apesar de termos recebido retorno, as pendências permanecem sem resolução.

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9.8. A CONTRATANTE recusará os produtos nas seguintes hipóteses QUANDO:

9.8.1. Houver qualquer situação em desacordo entre os produtos fornecidos e o Edital do Pregão ou a Nota de Empenho;

9.8.2. A Nota Fiscal/Fatura estiver com a especificação do objeto, valor, validade, marca e quantidades em desacordo com o discriminado no Edital, e na proposta adjudicada;

[...]

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;

[...]

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. São obrigações da CONTRATADA:

11.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando forem o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;

[...]

11.1.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA – SCL – SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS – Nº 001/2011, notificamose sugerimos que sejam adotadas as providências necessárias, lembrando que o não comprimento das clausulas contratuais poderá acarretar em algumas penalidades, tais como:

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.

7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Por todo exposto, recomendamos a Vossa Senhoria que se mantenha atento às questões pertinentes ao disposto nos artigos da referida Lei, bem como na normativa que rege essa administração.

Dessa forma, notificamos para que seja atendido integralmente todos os pedidos acima mencionados da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, quanto entrega dos medicamentos e seus correlatos, equipamentos e insumos para atendimento da Farmácia Básica Municipal de Jaciara - MT, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de tomarmos as providências cabíveis nos termos da Lei 14.133/2021.

Jaciara-MT, 30 de abril de 2026.