LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2026.
4 de Maio de 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 70 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 70, da Lei Complementar nº 004, de 01 de dezembro de 2005, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 70. O Conselho Fiscal será composto por 06 (seis) membros, sendo, 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observada a seguinte composição:
I – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pelo Prefeito Municipal;
II – 01(um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pelo Presidente da Câmara Municipal;
III – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente eleitos dentre os servidores públicos municipais efetivos, na forma do regulamento.
(...)
§ 5º Todos os membros do Conselho Fiscal serão servidores públicos titulares de cargo efetivo no município de Peixoto de Azevedo/MT.
§ 6º Revogado.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias de abril de 2026.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal