PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 008/2025 - Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
4 de Maio de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2025
PRAZO E VALOR
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 008/2025, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA, CNPJ 15.507.854/0001-36 na forma e condições seguintes.
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA, CNPJ 15.507.854/0001-36, com endereço na Rua Itauba – S/N – ANEXO QUADRA 119 LOTE 14 – BAIRRO DR FABIO LEITE – CUIABÁ-MT – CEP: 78.058-000, neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr. JOSE GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador do RG sob nº. 12696765 SSP MT e do CPF sob nº 871.093.361-15, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Sétima do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 29/04/2026 até a data de 29/04/2027.
1.3. O valor total inicial do contrato fica igualmente renovado para vigorar durante o período da presente prorrogação, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento da Lei n.º 14.133/21e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 008/2025, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 14.133/21, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Prefeitura Municipal de Luciara-MT, 29 de abril de 2026.
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA
CNPJ: 15.507.854/0001-36
CONTRATADA