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Pref. Barra do Bugres

PORTARIA Nº 035/2026 – DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 029, de 18 de fevereiro de 2025, e a nomeação de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e administrativas;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 029, de 18 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Fica nomeada a servidora comissionada Sra. Geslaine da Silva, portadora do Registro Geral nº 062.423.121-66, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria e Controle Interno, como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, com todos os seus deveres e direitos.

Art. 3º São atribuições do Fiscal de Contratos:

I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando não for de sua competência;

III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação, buscando auxílio quando necessário;

IV – Notificar a contratada, por escrito e com comprovação de recebimento, em qualquer ocorrência em desacordo com as cláusulas contratuais;

V – Receber e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas, ao setor financeiro, acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e Municipal) e relatório fiscal;

VI – Rejeitar bens e serviços em desacordo com as especificações contratuais, observando o que dispõe o contrato e o instrumento convocatório;

VII – Buscar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

Art. 4º Compete ainda ao Fiscal de Contratos:

I – Receber listagens fornecidas pelo setor de licitações;

II – Conferir, no ato da entrega, materiais quanto à quantidade, unidade, marca e prazos de validade;

III – Recusar notas fiscais irregulares ou com dados incorretos;

IV – Solicitar acompanhamento técnico quando necessário;

V – Atestar o recebimento de bens e serviços;

VI – Solicitar medições ou esclarecimentos técnicos antes do atesto, quando necessário.

Parágrafo único. Fica autorizado ao Fiscal recusar o recebimento de bens e serviços em desacordo com o contrato ou processo licitatório, devendo registrar as ocorrências em relatório próprio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, 29 de abril de 2026.

CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal