PORTARIA Nº 035/2026 – DE 29 DE ABRIL DE 2026
4 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 035/2026 – DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 029, de 18 de fevereiro de 2025, e a nomeação de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, regimentais e administrativas;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 029, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica nomeada a servidora comissionada Sra. Geslaine da Silva, portadora do Registro Geral nº 062.423.121-66, ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria e Controle Interno, como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, com todos os seus deveres e direitos.
Art. 3º São atribuições do Fiscal de Contratos:
I – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando não for de sua competência;
III – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação, buscando auxílio quando necessário;
IV – Notificar a contratada, por escrito e com comprovação de recebimento, em qualquer ocorrência em desacordo com as cláusulas contratuais;
V – Receber e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais, devidamente atestadas, ao setor financeiro, acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e Municipal) e relatório fiscal;
VI – Rejeitar bens e serviços em desacordo com as especificações contratuais, observando o que dispõe o contrato e o instrumento convocatório;
VII – Buscar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Art. 4º Compete ainda ao Fiscal de Contratos:
I – Receber listagens fornecidas pelo setor de licitações;
II – Conferir, no ato da entrega, materiais quanto à quantidade, unidade, marca e prazos de validade;
III – Recusar notas fiscais irregulares ou com dados incorretos;
IV – Solicitar acompanhamento técnico quando necessário;
V – Atestar o recebimento de bens e serviços;
VI – Solicitar medições ou esclarecimentos técnicos antes do atesto, quando necessário.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Fiscal recusar o recebimento de bens e serviços em desacordo com o contrato ou processo licitatório, devendo registrar as ocorrências em relatório próprio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, 29 de abril de 2026.
CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal