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Pref. Brasnorte

Revoga integralmente o Decreto nº 26/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à ampliação do Parque de Exposições do Município de Brasnorte/MT, e dá outras providências.

O SENHOR EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 26/2026 declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área vinculada à Matrícula nº 3.108, destinada à ampliação do Parque de Exposições do Município de Brasnorte/MT;

CONSIDERANDO que, no curso do procedimento administrativo, sobreveio composição consensual entre o Município de Brasnorte e os proprietários da área, apta a atender o interesse público inicialmente visado, sem necessidade de transferência compulsória da propriedade;

CONSIDERANDO que a solução consensual adotada viabiliza o uso da área pelo Município para a realização do evento anual Brasnorte Rural Show, preservando o domínio privado e atendendo, de forma suficiente e adequada, ao interesse público municipal;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública não importa, por si só, em transferência automática do domínio, e que, no caso, não houve consumação da desapropriação mediante pagamento indenizatório e incorporação do bem ao patrimônio público;

CONSIDERANDO a superveniência de motivo administrativo suficiente para a revogação do ato declaratório anterior, por razões de conveniência, oportunidade e adequação da atuação administrativa ao interesse público efetivamente perseguido;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 26/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área vinculada à Matrícula nº 3.108, destinada à ampliação do Parque de Exposições do Município de Brasnorte/MT.

Art. 2º Fica determinado o encerramento do procedimento administrativo expropriatório instaurado com fundamento no decreto ora revogado, sem prejuízo da juntada, nos autos administrativos competentes, dos documentos relativos à solução consensual adotada entre o Município e os proprietários da área.

Art. 3º A revogação de que trata este Decreto não importa reconhecimento de ilegalidade do ato anteriormente editado, decorrendo exclusivamente de superveniente solução consensual reputada mais adequada ao atendimento do interesse público municipal.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Jurídica do Município adotarem as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto ao arquivamento do procedimento de desapropriação e à formalização do instrumento jurídico consensual pertinente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos 27 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal