Carregando...
Pref. Vale de São Domingos

CONTRATO Nº 87/2025

ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação n° 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 040/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 087/2025 CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E O SRa. MAURA CLEUNI CARNEIRO CRUZ, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:

A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada LOCATÁRIO, e o Sr(a). Maura Cleuni Carneiro Cruz, portadora da cédula de identidade nº 15*****47 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 994*.***.***-53, doravante designada LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo inexigibilidade nº 007/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 007/2025, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

FUNDAMENTOS DO ADITIVO

O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pela Secretaria de Assistência Social, com fundamento legal no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 e na Cláusula Nona do Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:

1.1.1. A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 24/04/2026 até 24/04/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. Os valores do contrato não sofrerão alteração, permanecendo os valores pactuados no contato original e no primeiro termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria municipal de Educação e Cultura

07 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

003 – Departamento de Educação e Cultura

2.036 – Manutenção e Encargos da Creche Municipal

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física-Locação de imóveis.

3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.

Vale de São Domingos-MT, 22 de Abril de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Locatário

__________________________________

MAURA CLEUNI CARNEIRO CRUZ

CPF N.° 994*.***.***-53

Locador