PORTARIA Nº 115/2026
4 de Maio de 2026
DATA: 30 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL, DESIGNA A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ESTRATÉGIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSE ANTONIO DUBIELLA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 67, incisos II, VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a competência privativa do Prefeito para prover os cargos públicos e expedir atos próprios para a organização da administração municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da Administração Pública Municipal através da transformação digital e da busca pela eficiência na gestão de serviços públicos;
CONSIDERANDO as diretrizes da Estratégia Nacional de Governo Digital e o alinhamento necessário para a participação no Edital de Seleção Pública SNDUM nº 1/2026 do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO a existência e o sucesso operacional do sistema SOS-FN (https://sosfn.ddns.net/), que já processou mais de 250 ordens de serviço com alta taxa de resolução;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Comitê de Governança Digital (CGD) do Município de Feliz Natal-MT, vinculado à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.
Art. 2º – O Comitê terá como finalidade planejar, coordenar e executar a estratégia de transformação digital urbana, garantindo a continuidade de soluções tecnológicas inovadoras.
Art. 3º – Ficam designados para compor a equipe técnica do referido Comitê:
I - Presidente: Emanuel Lima Costa (Secretário de Administração, Planejamento e Finanças);
II - Gestor de Tecnologia: Éric André Mangolim (Profissional Técnico PTNMS SUS);
III - Segurança da Informação: Ezequiel Wilhelm Ribeiro (Técnico em Informática);
IV - Gestão de Risco/Compliance: Adegair Braz de Carvalho Junior (Administrador);
V - Controladoria-Geral Municipal: Dulcilene Tschinkel da Silva (Controladora geral).
Art. 4º – Compete ao Comitê a gestão do ecossistema de microsserviços conteinerizados do SOS-FN, a implementação de protocolos de proteção de dados (LGPD) e a elaboração do futuro Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS