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Pref. Porto dos Gaúchos

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 003/2026.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2026 ORIGINADO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NA ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA EDIO ILSON LOPES.


O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº.19,Bairro Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do  RG. nº. 11xxx31-7 e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº, Centro em Porto dos Gaúchos/MT, CEP: 78.560-000, Estado de Mato Grosso, de ora em diante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e a empresa EDIO ILSON LOPES inscrito no CNPJ sob n° 48.001.368/0001-09, Endereço: Rua Esmeralda N° 381, Bairro: Jardim Santa Monica, Município De Cianorte Cep: 87.207-272, neste ato representado pelo Sr.  EDIO ILSON LOPES, portador da RG N° 73xxx401 SESP PR e CPF n°. 617.xxx.939-49, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente contrato administrativo, decorrente da PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 005/2026 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2026, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, mediante as condições e cláusulas seguintes:

O presente termo aditivo tem como finalidade acréscimo de 25% do Contrato nº. 020/2026, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2026 e DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 003/2026.

O Presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo com fundamento no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.

Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo de 25%, totalizando o Valor do Aditivo em R$ R$ 12.800,00 (Doze Mil E Oitocentos Reais), passando o mesmo de R$ 51.200,00 (Cinquenta E Um Mil E Duzentos Reais) para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

DA PUBLICAÇÃO

CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento em meio oficial, conforme disposto no artigo 94 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

 DO FORO                                                                                                                                  

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo

não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                                  

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 29 de abril de 2026.

 

Município De Porto Dos Gaúchos/Mt

Vanderlei Antonio De Abreu

Prefeito Municipal

Contratante

 

Edio llson Lopes

CNPJ n°. 57.669.588/0001-98

Contratada




Jessika Fernanda da Cruz Campinas

CPF 015.xxx.321-80

Testemunha

 

Angélica Bittencourt

CPF 757.xxx.421-53

Testemunha