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Pref. Vila Rica

DE 30 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a nomeação do Comitê Municipal de Avaliação de Incentivos, nos termos da Lei Municipal nº 2.262/2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.262, de 05 de novembro de 2025, que institui o Plano de Incentivo Industrial e Empresarial do Município de Vila Rica – MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, §1º da referida lei, que determina que os pedidos de incentivos serão analisados por Comitê Municipal de Avaliação de Incentivos composto por representantes das Secretarias competentes ;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do referido Comitê para análise técnica dos pedidos de incentivos e benefícios;

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado o Comitê Municipal de Avaliação de Incentivos, responsável pela análise, avaliação e emissão de parecer técnico acerca dos pedidos de concessão de incentivos e benefícios previstos na Lei Municipal nº 2.262/2025.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos, conforme previsto em lei:

I – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:

Titular: Higor Santiago Ramos de Jesus, matrícula nº 5383;

II – Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Gustavo Igor dos Santos Silva, matrícula nº 4973;

III – Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: Jonhnattan Mendes Martins, matrícula nº 1486;

IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Gilberto de Almeida Seba, matrícula nº 5368;

V – Procuradoria Jurídica do Município:

Titular: Pierre Fabrício Gouveia de Oliveira, matrícula nº 2611.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Avaliação de Incentivos:

I – Analisar os pedidos de concessão de incentivos e benefícios, conforme os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.262/2025;

II – Emitir parecer técnico fundamentado acerca da viabilidade dos pedidos;

III – Avaliar o impacto econômico, social e financeiro dos incentivos solicitados;

IV – Verificar o cumprimento dos requisitos legais e documentais exigidos;

V – Sugerir critérios de pontuação e priorização, conforme autorizado pela legislação;

VI – Manifestar-se quanto ao equilíbrio das contas públicas no âmbito da concessão dos incentivos;

VII – Acompanhar, quando necessário, o cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários.

Art. 4º O Comitê emitirá parecer técnico que subsidiará a decisão final do Prefeito Municipal, nos termos do art. 7º, §3º da Lei Municipal nº 2.262/2025.

Art. 5º Os membros do Comitê exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo considerados serviços de relevante interesse público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028