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Pref. Canabrava do Norte

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041/2026

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 005/2025

Canabrava do Norte – MT, aos 30 dias do mês de abril de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Os presentes autos referem-se à apuração das circunstâncias relacionadas ao acidente envolvendo o veículo oficial Renault Duster, placa RBP6J09, conduzido por servidor público municipal no exercício de atividade funcional, objeto da Sindicância Administrativa nº 005/2025, regularmente instaurada e processada.

A Comissão Sindicante apresentou Relatório Final concluindo pela inexistência de prova suficiente de negligência, imprudência, imperícia ou conduta dolosa por parte do servidor, opinando pelo arquivamento do feito.

Sobreveio Parecer Jurídico favorável à homologação do relatório, ao reconhecimento da regularidade do procedimento e ao arquivamento dos autos.

É o necessário.

Verifica-se que o procedimento observou as formalidades legais aplicáveis, inexistindo nulidade apta a comprometer sua validade.

No mérito, não restou demonstrada infração funcional imputável ao servidor envolvido, sendo indevida qualquer responsabilização disciplinar fundada em mera presunção.

Assim, acolho o Relatório Final da Comissão Sindicante e o Parecer Jurídico, adotando-os como fundamento desta decisão, para homologar o relatório final, reconhecer a regularidade do procedimento e determinar o arquivamento dos autos, com a devida ciência aos setores competentes e posterior baixa administrativa.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal