Plano de Aplicação do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Município de Nova Bandeirantes – MT
4 de Maio de 2026
Exercício: 2026
1. Introdução
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação e aplicação de recursos destinados a financiar projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Este Plano de Aplicação estabelece as diretrizes e prioridades para a utilização dos recursos do FIA no município de Nova Bandeirantes – MT, garantindo alinhamento às deliberações do CMDCA e às políticas públicas locais.
2. Objetivos
• Assegurar a aplicação transparente e eficiente dos recursos do FIA.
• Apoiar projetos que promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
• Fortalecer a rede de proteção social e os serviços de atendimento.
• Incentivar a participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas públicas.
3. Diretrizes Gerais
• Priorizar ações voltadas à educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
• Garantir atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
• Apoiar programas de prevenção e enfrentamento à violência, exploração e negligência.
• Estimular projetos que promovam a inclusão social e a participação cidadã.
4. Áreas de Aplicação e Percentuais Propostos
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Área de Aplicação |
Descrição |
Percentual Estimado |
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Educação e Capacitação |
Apoio a projetos de reforço escolar, cursos profissionalizantes e inclusão digital |
Fica estabelecido que: • O percentual não poderá exceder 25% do patrimônio líquido do fundo; • O percentual mínimo será de 5%, garantindo diversificação; • A decisão será registrada em ata, assegurando transparência. |
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Saúde e Bem-Estar |
Programas de prevenção, atendimento psicológico e nutricional |
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Cultura, Esporte e Lazer |
Oficinas culturais, atividades esportivas e recreativas |
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Proteção Social e Direitos |
Apoio a serviços de acolhimento, combate à violência e fortalecimento do Conselho Tutelar |
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Gestão e Monitoramento |
Capacitação de conselheiros e acompanhamento de projetos |
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Alocação em Fundo de Investimento em Ações (FIA): O percentual de recursos a ser destinado ao FIA será definido no momento da aplicação, mediante deliberação do Gestor ou do Comitê de Investimentos, conforme as condições de mercado e a estratégia vigente. A decisão deverá respeitar integralmente os limites legais e regulatórios aplicáveis, garantindo transparência e adequada gestão de risco. |
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5. Fontes de Recursos
• Doações dedutíveis do Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas).
• Transferências governamentais.
• Multas e penalidades previstas em lei.
• Outras receitas vinculadas ao FIA.
6. Critérios de Seleção de Projetos
• Estar alinhado às diretrizes do CMDCA.
• Apresentar viabilidade técnica e financeira.
• Garantir impacto social mensurável.
• Priorizar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.
7. Monitoramento e Avaliação
• Relatórios semestrais de execução financeira e física.
• Avaliação de resultados pelo CMDCA.
• Publicação de demonstrativos de aplicação em meio oficial e digital.
8. Conclusão
Este Plano de Aplicação do FIA para o exercício de 2026 no município de Nova Bandeirantes – MT reafirma o compromisso da gestão municipal e do CMDCA com a promoção dos direitos da criança e do adolescente, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma responsável, transparente e eficaz.
Geraldo Ceregato Gonçalves
Presidente do CMDCA