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Pref. Nova Bandeirantes

Exercício: 2026

1. Introdução

O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um instrumento de captação e aplicação de recursos destinados a financiar projetos e ações voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Este Plano de Aplicação estabelece as diretrizes e prioridades para a utilização dos recursos do FIA no município de Nova Bandeirantes – MT, garantindo alinhamento às deliberações do CMDCA e às políticas públicas locais.

2. Objetivos

• Assegurar a aplicação transparente e eficiente dos recursos do FIA.

• Apoiar projetos que promovam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

• Fortalecer a rede de proteção social e os serviços de atendimento.

• Incentivar a participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas públicas.

3. Diretrizes Gerais

• Priorizar ações voltadas à educação, saúde, cultura, esporte e lazer.

• Garantir atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

• Apoiar programas de prevenção e enfrentamento à violência, exploração e negligência.

• Estimular projetos que promovam a inclusão social e a participação cidadã.

4. Áreas de Aplicação e Percentuais Propostos

Área de Aplicação

Descrição

Percentual Estimado

Educação e Capacitação

Apoio a projetos de reforço escolar, cursos profissionalizantes e inclusão digital

Fica estabelecido que:

• O percentual não poderá exceder 25% do patrimônio líquido do fundo;

• O percentual mínimo será de 5%, garantindo diversificação;

• A decisão será registrada em ata, assegurando transparência.

Saúde e Bem-Estar

Programas de prevenção, atendimento psicológico e nutricional

Cultura, Esporte e Lazer

Oficinas culturais, atividades esportivas e recreativas

Proteção Social e Direitos

Apoio a serviços de acolhimento, combate à violência e fortalecimento do Conselho Tutelar

Gestão e Monitoramento

Capacitação de conselheiros e acompanhamento de projetos

Alocação em Fundo de Investimento em Ações (FIA):

O percentual de recursos a ser destinado ao FIA será definido no momento da aplicação, mediante deliberação do Gestor ou do Comitê de Investimentos, conforme as condições de mercado e a estratégia vigente. A decisão deverá respeitar integralmente os limites legais e regulatórios aplicáveis, garantindo transparência e adequada gestão de risco.

5. Fontes de Recursos

• Doações dedutíveis do Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas).

• Transferências governamentais.

• Multas e penalidades previstas em lei.

• Outras receitas vinculadas ao FIA.

6. Critérios de Seleção de Projetos

• Estar alinhado às diretrizes do CMDCA.

• Apresentar viabilidade técnica e financeira.

• Garantir impacto social mensurável.

• Priorizar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco.

7. Monitoramento e Avaliação

• Relatórios semestrais de execução financeira e física.

• Avaliação de resultados pelo CMDCA.

• Publicação de demonstrativos de aplicação em meio oficial e digital.

8. Conclusão

Este Plano de Aplicação do FIA para o exercício de 2026 no município de Nova Bandeirantes – MT reafirma o compromisso da gestão municipal e do CMDCA com a promoção dos direitos da criança e do adolescente, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma responsável, transparente e eficaz.

Geraldo Ceregato Gonçalves

Presidente do CMDCA