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Pref. Porto Estrela

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DIREÇÃO E PROGRAMAÇÃO GERAL

Art. 1º - O 10º Festival de Pesca de Porto Estrela, designado pela sigla 10º FESTPORTO, é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com apoio institucional dos órgãos parceiros competentes.

Parágrafo Único. A execução do evento será realizada por Comissão Organizadora criada e instituída através da Portaria nº 060 de 29 de Abril de 2026, integrada por Servidores Municipais.

Art. 2º - São objetivos do FESTPORTO:

I - fomentar o turismo regional e estadual;

II. Incentivar a prática da pesca esportiva no Rio Paraguai;

III. promover lazer, integração social e valorização cultural;

IV. estimular a educação ambiental e a preservação da ictiofauna;

V. fortalecer a economia e o comércio local

VI. divulgar as possibilidades turísticas do Município de Porto Estrela;

VII. resgatar a história e cultura regional;

VIII. difundir a prática do sistema pesque e solte.

Art. 3º: O 10º FESTPORTO será dirigido e execução pela Comissão Organizadora criada e instituída através da Portaria nº 060 de 29 de Abril de 2026.

Art. 4º: O 10º FESTPORTO será realizado no período de 04 a 07 junho de 2026, com a seguinte programação oficial:

I – 04 junho de 2026 (quinta-feira):

a) Pesca idoso – 08hs às 9hs30min;

b) Pessoa com Deficiência – PCD – 9hs30min as 11hs;

II – 05 junho de 2026 (sexta-feira):

a) Pesca em Caiaque – 08hs as 11hs

b) Pesca em Canoa – 14hs às 17hs

III – 06 junho de 2026 (sábado) - Pesca restrita a mulheres 08hs às 14hs

IV – 07 junho de 2026 (domingo):

a) Pesca Embarcada Motorizada – 08hs às 14hs;

b) Pesca de Barranco Infantil – 08hs30min às 9hs30min

c) Pesca de Barranco Juvenil – 09hs30min às 10hs30min

CAPÍTULO – II

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 5º As disposições deste capítulo se aplicam a todos os participantes do 10º FESTPORTO.

Título I

Das Inscrições

Art. 6º As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, através do link do evento divulgado na página oficial da Prefeitura Municipal de Porto Estrela www.portoestrela.mt.gov.br, mediante:

I – preenchimento do formulário eletrônico;

II – pagamento da taxa correspondente;

III – validação documental;

IV – aceite integral deste regulamento

§1º. Somente serão admitidas inscrições concluídas até as 23h do dia 29/05/2026.

§2º Será realizada apenas (01) uma inscrição por CPF, em cada modalidade de competição.

Art. 7º Não será permitido a inscrição de Servidor Público do Município de Porto Estrela que ocupe cargo comissionado até o 2º escalão, conforme Lei Complementar nº 76/2017 e suas alterações posteriores.

Art. 8º A inscrição somente será confirmada após compensação financeira e homologação pela Comissão Organizadora.

Art. 9º Em caso de desistência do participante, não haverá restituição da taxa, salvo cancelamento oficial do evento por ato da Administração.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora poderá, mediante requerimento e justificativa do inscrito, realizar a portabilidade da inscrição.

Título II

Condições de participação

Art. 10. As inscrições realizadas nas modalidades que comportam EQUIPES serão formadas por pescadores esportivos, podendo a equipe ser mista, exceto na modalidade exclusivamente feminina, considerado no ato da Inscrição somente nome atribuído à EQUIPE e seu Capitão.

§ 1º: Na constituição das Equipes, deverá ter pelo menos um participante maior de idade, que, neste caso, será responsável pelo participante de menor, do início ao fim do torneio.

§2º Somente será permitida a participação de menores acima de 16 anos, desde que devidamente autorizados pelos pais ou responsáveis.

§3º: Será obrigatório o uso de uniforme padrão para todos os participantes durante a realização do torneio.

Art. 11. Nas modalidades embarcadas, a embarcação será de responsabilidade de cada EQUIPE e/ou PARTICIPANTE a qual deverá estar em perfeito estado de conservação e navegação, para segurança de seus ocupantes devendo portar e usar:

I - DOCUMENTAÇÃO:

a) Licença de pesca válida.

b) Documentação exigida pelo órgão competente da modalidade.

II - MATERIAL DE SEGURANÇA/SALVATAGEM:

a) Coletes salva-vidas HOMOLOGADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE em bom estado de conservação para todos os embarcados.

b) Remo em bom estado de conservação.

III – MATERIAIS DIVERSOS:

a) Sacolas para lixo.

b) Numeração fornecida pela organização do evento, em local visível durante todo o torneio, sob pena de desclassificação.

c) Uso obrigatório de ÂNCORA (poita) para firmar a embarcação na Raia de Pesca.

Subtítulo I – Do Desembarque e Vistoria Prévia

Art. 12. Os participantes das modalidades embarcadas, deverão apresentar suas embarcações para realização de vistoria prévia da Comissão Organizadora e demais Órgãos de Fiscalização até às 17hs (dezessete horas) do dia anterior a realização da prova, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. No horário designado de encerramento, havendo embarcações pendentes da vistoria prévia, serão distribuídas senhas de identificação, iniciando sua distribuição pela última da fila.

Art. 13. Após a vistoria, o desembarque será realizado nos locais designados até às 17hs (dezessete horas) do dia anterior a realização da prova, sob pena de desclassificação.

Parágrafo único. No horário designado de encerramento do desembarque, havendo embarcações em fila, desde que realizada a vistoria prévia, serão distribuídas senhas de identificação, iniciando sua distribuição pela última da fila.

Art. 14. Realizado o desembarque, os PARTICIPANTES devem conduzir seus veículos para o local destinado a estacionamento, o desatendimento desta disposição, implicará em:

a) aplicação de multa de trânsito;

b) remoção forçada do veículo; e

c) desclassificação da EQUIPE/PARTICIPANTE.

Subtítulo II – Do Embarque

Art. 15. Os participantes das modalidades embarcadas, deverão realizar o embarque exclusivamente nos locais indicados pela Comissão Organizadora e demais Órgãos de Fiscalização até às 17hs (dezessete horas) do dia do evento.

Art. 16. A EQUIPE/PARTICIPANTE deverá remover seu veículo do local de embarque, imediatamente a conexão do reboque, devendo realizar amarrações e ajustes em local que não atrapalhe o fluxo do trânsito.

Parágrafo único. A infração a esta disposição, implicará em:

a) aplicação de multa de trânsito;

b) remoção forçada do veículo; e

c) inclusão da EQUIPE/PARTICIPANTE no rol de impedidos de participar de eventos do município.

Título III

Dos Valores das taxas de Inscrição

Art. 17. A participação no 10º FESTPORTO está sujeita e condicionada ao recolhimento de taxa de inscrição, cujos valores seguem descritos, por modalidade:

I –Torneio de Pesca em Canoa a Remo, por equipe, o valor de R$ 400,00;

II –Torneio de Pesca e em caiaque, por participante, o valor de R$ 200,00;

III –Torneio de Pesca embarcada restrita a mulheres, por equipe, o valor de R$ 400,00;

IV – Torneio de Pesca Embarcada Motorizada, por equipe, o valor de R$ 600,00;

V – Torneio de Pesca de Barranco Infanto-Juvenil, por participante, isento.

VI –Torneio de Pesca em Barranco restrita a idosos, por participante, isento;

VII –Torneio de Pesca em Barranco restrita a Pessoa com Deficiência – PCD, por participante, isento.

§1º. A Equipe composta exclusivamente por membros de Povos Indígenas poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que:

a) a solicitação seja encaminhada a Comissão Organizadora, no prazo da inscrição;

b) se comprometam a estar e permanecer caracterizados e paramentados com os elementos de sua cultura da abertura até o encerramento do Torneio.

§2º. Cabe a Comissão Organizadora a analise e deferimento do pedido, bem como sua limitação.

Título IV

Da entrega dos kits de participantes

Art. 18. Concretizada a inscrição, cada participante terá direito a (01) um kit oficial do evento contento: 1 camiseta, 1 sacola, 1 apito, 1 saco de lixo e cópia desse regulamento.

Art. 19. A retirada dos Kits Oficiais será realizada, exclusivamente, no ato de vistoria prévia da embarcação até as 17hs (dezesseis horas) do dia anterior a realização prova, mediante apresentação do comprovante de inscrições, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e assinatura da lista e/ou termo de entrega.

Título V

Do uso de imagem e dados

Art. 20. A inscrição autoriza o uso institucional da imagem e voz dos participantes para divulgação oficial do evento, sem finalidade comercial autônoma, observada a legislação vigente.

Art. 21. Os dados cadastrais serão utilizados exclusivamente para gestão do evento, segurança, premiação e comunicação oficial.

Título VI

Da pontuação

Art. 22. Todas as modalidades embarcadas do 10º FESTPORTO seguirão a tabela de classificação e critério de pontuação a seguir:

ESPÉCIES VÁLIDAS

30 pontos

50 pontos

70 pontos

100 pontos

PIAU

(Piapara – 3 Pintas – Piaviçu) - acima de 25cm

JURUPENSEM

PINTADO

PACU

PALMITO

JURUPOCA

CACHARA

DOURADO

PIRAPUTANGA

acima de 30 cm

BARBADO

JAÚ

acima de 40 cm

(não pontua as subespécies Pedra e Loca)

CACHORRA

acima de 40 cm

Parágrafo Único As demais espécies de pescado, não previstas na tabela acima, não serão computadas para efeito de pontuação e devem ser devolvidas com vida ao rio.

Art. 23. Nas modalidades em Barranco do 10º FESTPORTO, todas as espécies capturadas serão computadas para efeito de pontuação, sendo somados os seus tamanhos.

Art. 24. A EQUIPE/PARTICIPANTE, obrigatoriamente, deverá observar cuidados reais no manuseio de viveiros, puçás na Captura e Soltura dos peixes, adotando técnicas e medidas corretas que possibilitem a manutenção da vida do peixe, sob pena das seguintes PENALIDADES:

a) ESPÉCIES INVÁLIDAS para pontuação - 200 (duzentos) pontos por pescado morto;e

b) ESPÉCIES VÁLIDAS para pontuação - 200 (duzentos) pontos, crescida da respectiva pontuação.

Parágrafo Único: É obrigatório o uso de ALICATE DE CONTENÇÃO E PUÇA para manuseio dos peixes.

Título VII

Registro da Pontuação

Art. 25. Somente pontuarão peixes vivos, efetivamente capturados no período e local designado para realização da prova, devidamente medidos por fiscal autorizado e devolvidos vivos.

Art. 26. As espécies válidas para pontuação, deverão ser medidas pelos fiscais mais próximos da embarcação.

Art. 27. A EQUIPE/PARTICIPANTE receberá a 2ª via da ficha de anotação de medida (recibo térmico de 58 mm), emitida pelo sistema oficial de lançamento, contendo dados do pescado e QRCode de autenticação, assinada pelo fiscal e representante da EQUIPE, para seu próprio controle.

§1. O referido canhoto de recibo só terá validade legal para fins de pontuação ou contestação se estiver devidamente validado e sincronizado no banco de dados oficial do evento e registrado na máquina coletora utilizada pelo fiscal no momento da captura.

§2º. Recibos que apresentarem divergências com os dados do sistema, indícios de adulteração ou que não constarem no banco de dados da organização serão considerados nulos, sujeitando a equipe às penalidades de fraude previstas neste regulamento.

§3. No caso de impossibilidade de emissão do recibo de pescado emitido pelo sistema ou equipamento oficial, poderá o fiscal entregar recibo por escrito ou preenchido ficha oficial do evento, contendo os dados do pescado e validado pela comissão organizadora.

Título VIII

Da Apuração e Divulgação do Resultado

Art. 28. A Comissão Organizadora divulgará a pontuação dos participantes de cada Modalidade, classificando os vencedores conforme o maior número de pontos obtidos.

Art. 29. Os casos de empate, observar-se-á sucessivamente:

I – Maior número de exemplares válidos;

II- participante de maior idade ou equipe com integrante de maior idade;

III – Sorteio público.

Art. 30. A premiação de cada modalidade estará disponível na página oficial da Prefeitura Municipal de Porto Estrela www.portoestrela.mt.gov.br.

Art. 31. A comissão organizadora terá prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da documentação exigida para a transferência de bens e valores que compõem a premiação.

§1º: Na retirada do prêmio, a EQUIPE/PARTICIPANTE deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, documentos pessoais e demais documentos eventualmente exigidos para sua efetivação.

§2º: A EQUIPE/PARTICIPANTE somente poderá retirar o seu prêmio após o cumprimento das exigências e a assinatura do termo de recebimento.

Título IX

Das infrações e penalidades

Art. 32. Constituem infrações esportivas, entre outras:

I – ceva, tratada com milho, soja ou atrativo proibido;

II – abandono injustificado da embarcação ou local da área de prova;

III – contato indevido com terceiros;

IV – descarte de lixo no rio ou margens;

V – embriaguez que comprometa a segurança;

VI – fraude em medição ou registro;

VII – desrespeito à arbitragem ou à organização.

VIII – desembarcar para desenroscar linhas e anzóis.

IX – abordar ou deixar ser abordado por outra embarcação, exceto da fiscalização.

X – adentrar as baías e corricar durante o torneio.

XI – utilizar aparelho detector de cardumes

XII - utilizar embarcação com dois motores, ou motor com potência superior a 60 HPs.

XIII – Utilizar aparelhagem de som de alta potência

§1º a EQUIPE flagrada em quaisquer das proibições previstas neste artigo, poderá ser desclassificada, a juízo da fiscalização e retirada do evento.

§2º Todas as penalidades aplicadas e desclassificações serão divulgadas publicamente pela Comissão Organizadora, garantindo a transparência do torneio.

Art. 33. As penalidades serão aplicadas conforme gravidade da conduta:

I – advertência verbal;

II – perda de pontos;

III – desclassificação da etapa;

IV – exclusão do evento;

V – impedimento de participação em futuras edições, assegurada defesa.

Título X

Dos Recursos e Impugnações

Art. 34. Qualquer equipe poderá apresentar recurso administrativo contra resultado, penalidade ou irregularidade, no prazo de até 30 (trinta) minutos após divulgação oficial do ato questionado.

Art. 35. O recurso será formulado por escrito pelo capitão da equipe e/ou participante individual e decidido pela Comissão de Organizadora em caráter definitivo na esfera administrativa.

Art. 36. O recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão expressa da Comissão Organizadora.

Título XI

Da segurança e fiscalização

Art. 37. O evento contará, sempre que possível, com apoio da Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Ambiental, equipe médica e ambulância de prontidão.

Art. 38. Compete exclusivamente à arbitragem fiscalizar largada, conduta esportiva, medições, pontuação e cumprimento deste regulamento.

Art. 39. Em caso de risco climático, acidente coletivo, determinação de autoridade competente ou motivo de força maior, a Comissão Organizadora poderá suspender, adiar, encerrar ou cancelar provas.

Parágrafo único. Nessas hipóteses, a decisão será imediatamente divulgada aos participantes e registrada em ata.

Título XII

Do trânsito de embarcações

Art. 40. Após o deslocamento inicial das embarcações, não será tolerado qualquer deslocamento de participantes, ressalvado:

a) os deslocamentos realizados, dentro dos limites estabelecidos, nas modalidades de raia livre; e

b) a hipótese de abandono do torneio, em cuja circunstância a EQUIPE/PARTICIPANTE deverá solicitar apoio da fiscalização, para que seja acompanhada na sua retirada.

Art. 41. O fluxo na área do torneio de embarcações não inscritas no campeonato somente poderá acontecer com a autorização da Marinha do Brasil, Agência Fluvial de Cáceres, e Comissão de Arbitragem e deverá respeitar o limite máximo de velocidade.

CAPÍTULO III

DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Título I

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA EMBARCADA EM CANOA A REMO

Art. 42. O Torneio de Pesca Embarcada em Canoa a Remo está aberto à participação de todos e consiste em torneio de pesca em canoa de madeira, a remo, sem propulsão motorizada, utilizando o sistema "pesque e solte", os peixes medidos e devolvidos ao Rio, disputada por EQUIPES masculina, feminina ou mista de 02 pescadores.

Art. 43. Os pescadores em canoa a remo só poderão pescar artesanalmente com linhada de mão, com linhas e anzóis de medidas livres, não será permitido o uso de equipamentos de pesca como molinetes e carretilhas.

§ 1º: Será permitida somente a utilização de um anzol em cada linha.

§ 2º: Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas);

§ 3º: O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 44. A largada do torneio de pesca em canoa a remo acontecerá no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), às 14hs00 min.

Art. 45. O Torneio terá duração de até 3h (três horas), a contar do momento da largada, não podendo o encerramento ultrapassar das 17h30min.

Art. 46 O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§1º: Todas as EQUIPES, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco guia durante o percurso até a raia de pesca.

§2º: A velocidade máxima no deslocamento até a Raia de Pesca será de 10 Km/h.

§3º: As EQUIPES só poderão iniciar e encerrar o torneio após o sinal sonoro (sirene) dado pelos árbitros.

§4º: As EQUIPES (Embarcações) na Raia de Pesca deverão permanecer apoitadas a 5m (cinco metros) de distância uma das outras e também da Barranca do Rio, caso isso não for respeitado, o início do torneio será prejudicado até o devido posicionamento com a desclassificação da EQUIPE que os fiscais considerarem em desacordo e não cumprir a ordem para se reposicionar.

Título II

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA EMBARCADA MOTORIZADA

Art. 47. O Torneio de Pesca Embarcada Motorizada é aberto à participação de todos e consiste em torneio de pesca em barco motorizado, utilizando o sistema "pesque e solte", medidos e devolvidos ao Rio, disputada por EQUIPES masculina, feminina ou mista de 3 (três) pescadores no máximo, e ou 2 (dois) pescadores no mínimo.

Paragrafo único. As Equipes compostas exclusivamente

Parágrafo único. A Equipe composta exclusivamente por membros de Povos Indígenas poderá participar do torneio utilizando embarcação do tipo canoa artesanal, sem propulsão.

Art. 48. Os pescadores poderão pescar com molinetes e/ou carretilhas, com varas, linhas e anzóis de medidas livres.

§ 1º: Será permitida a utilização de um anzol em cada linha podendo ser várias linhas por pescador lançado na água.

§ 2º: Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ou naturais (vivas ou mortas).

§ 3º: O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 49 A largada do Torneio de Pesca Embarcada Motorizada acontecerá no dia 07 de junho de 2026 (domingo), às 08h00min.

§1º: As EQUIPES deverão se apresentar nos pontos indicados na orla para vistoria dos barcos e dos integrantes da EQUIPE, a partir das 6h00min hora.

§2º: Logo após a vistoria, a EQUIPE receberá a informação de sua boia, mediante sorteio.

§3º: Depois de receber o adesivo de vistoria a EQUIPE deverá seguir para a área de concentração para largada.

§4º: A concentração para largada acontecerá na orla, em cujo local a EQUIPE deverá permanecer até o momento de largada.

Art. 50. O Torneio de Pesca terá duração de até 6 horas, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 15h00min.

Art. 51. O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§1º: Todas as Equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia da sua bateria. Se a embarcação ultrapassar o barco-guia durante o percurso, a EQUIPE será automaticamente desclassificada.

§2º: A velocidade máxima no deslocamento até a Raia de Pesca será de 10 Km/h.

§3º: As EQUIPES só poderão iniciar e encerrar o torneio após o sinal sonoro (Sirene) dado pelo árbitro com a passagem da bandeira vermelha.

§4º: As EQUIPES (Embarcações) na Raia de Pesca deverão permanecer apoitadas a 5m (cinco metros) de distância da Barranca do Rio, caso isso não for respeitado, o início do torneio será prejudicado até o devido posicionamento com desclassificação da EQUIPE que os fiscais considerarem em desacordo e não cumprir a ordem para se reposicionar.

§5º: Será permitido pela Comissão de Arbitragem o deslocamento da EQUIPE (Embarcação) para atravessar o rio e pescar em frente a boia sorteada, devendo ser observado os mesmos critérios de “apoitamento’’ do parágrafo anterior.

Título III

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA EMBARCADA MOTORIZADA FEMININA

Art. 52. O Torneio de Pesca Embarcada Feminino Motorizada é aberto à participação de todas e consiste em torneio de pesca em barco motorizado, utilizando o sistema "pesque e solte", medidos e devolvidos ao Rio, disputada por EQUIPES feminina de 3 (três) pescadoras no máximo, e ou 2 (duas) pescadoras no mínimo.

§1º Será autorizada em cada embarcação, a presença de 01 (um) Pirangueiro.

§2º O Pirangueiro poderá auxiliar as participantes do Torneio apenas nas atividades internas da embarcação.

§3º É proibido ao Pirangueiro, sob pena de desclassificação da EQUIPE, realizar qualquer atividade que afeta a pesca, do momento do arremesso até o recolhimento da linha, sendo vedado:

a) Fazer o lançamento da linha ao Rio;

b) Fisgar o Pescado;e

c) Recolher a linha, com ou sem pescado.

§4º É permitido ao Pirangueiro a retirada do pescado do Rio, com passaguá ou outro acessório similar, bem como seu manuseio no interior da embarcação, visando a manutenção da vida até a soltura.

§5º A Equipe composta exclusivamente por membros de Povos Indígenas poderá participar do torneio utilizando embarcação do tipo canoa artesanal, sem propulsão.

Art. 53. As pescadoras poderão pescar com molinetes e/ou carretilhas, com varas, linhas e anzóis de medidas livres.

§ 1º: Será permitida a utilização de um anzol em cada linha podendo ser várias linhas por pescadora lançada na água.

§ 2º: Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ ou naturais (vivas ou mortas).

§ 3º: A pescadora deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 54 A largada do Torneio de Pesca Embarcada Motorizada acontecerá no dia 06 de junho de 2026 (sábado), às 08h00min.

§1º: As EQUIPES deverão se apresentar nos pontos indicados na orla para vistoria dos barcos e dos integrantes da EQUIPE, a partir das 6h00min hora.

§2º: Logo após a vistoria, a EQUIPE receberá a informação de sua boia, mediante sorteio.

§3º: Depois de receber o adesivo de vistoria a EQUIPE deverá seguir para a área de concentração para largada.

§4º: A concentração para largada acontecerá na orla, em cujo local a EQUIPE deverá permanecer até o momento de largada.

Art. 55. O Torneio de Pesca terá duração de até 6 horas, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 15h00min.

Art. 56. O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§1º: Todas as Equipes, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco-guia da sua bateria. Se a embarcação ultrapassar o barco-guia durante o percurso, a EQUIPE será automaticamente desclassificada.

§2º: A velocidade máxima no deslocamento até a Raia de Pesca será de 10 Km/h.

§3º: As EQUIPES só poderão iniciar e encerrar a torneio após o sinal sonoro (Sirene) dado pelo árbitro com a passagem da bandeira vermelha.

§4º: As EQUIPES (Embarcações) na Raia de Pesca deverão permanecer apoitadas a 5m (cinco metros) de distância da Barranca do Rio, caso isso não for respeitado, o início do torneio será prejudicado até o devido posicionamento com desclassificação da EQUIPE que os fiscais considerarem em desacordo e não cumprir a ordem para se reposicionar.

§5º: Será Permitido pela Comissão de Arbitragem o deslocamento da EQUIPE (Embarcação) para atravessar o rio e pescar em frente a boia de sorteada, devendo ser observado os mesmos critérios de “apoitamento’’ do parágrafo anterior.

Título IV

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA EM CAIAQUE

Art. 57. O Torneio de Pesca Embarcada em CAIAQUE é aberto à participação de todos e consiste em torneio de pesca em barco do tipo Caiaque, utilizando o sistema "pesque e solte", medidos e devolvidos ao Rio, disputada por apenas um Participante masculino ou feminino.

Art. 58. Os pescadores poderão pescar com molinetes e/ou carretilhas, com varas, linhas e anzóis de medidas livres.

§ 1º: Será permitida a utilização de um anzol em cada linha podendo ser várias linhas por pescador lançado na água.

§ 2º: Será permitida a utilização de iscas artificiais e/ ou naturais (vivas ou mortas).

§ 3º: O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 59 A largada do Torneio de Pesca Embarcada em Caiaque acontecerá no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), às 08h00min.

Art. 60. O Torneio terá duração de até 3h (três horas), a contar do momento da largada, não podendo o encerramento ultrapassar das 11h30min.

Art. 61. O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede a largada, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§1º: Todos os PARTICIPANTES, em conjunto, deverão, a partir da largada, seguir o barco guia durante o percurso até a raia de pesca.

§2º: A velocidade máxima no deslocamento até a Raia de Pesca será de 10 Km/h.

§3º: As EQUIPES só poderão iniciar e encerrar o torneio após o sinal sonoro (sirene) dado pelos árbitros.

§4º: Os Participantes poderão se movimentar na Raia de Pesca, mas deverão permanecer a 5m (cinco metros) de distância dos demais participantes e também da Barranca do Rio, caso isso não for respeitado, o início do torneio será prejudicado até o devido posicionamento com a desclassificação do PARTICIPANTE que os fiscais considerarem em desacordo e não cumprir a ordem para se reposicionar.

§5º: Os PARTICIPANTES deverão se apresentar nos pontos indicados na orla para vistoria das embarcações, a partir das 6h00min.

§6º: Logo após a vistoria, o PARTICIPANTE o adesivo de vistoria e deverá seguir para a área de concentração para largada.

Título V

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA IDOSO

Art. 62. O Torneio de Pesca do Idoso, realizado em parceria e coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, é aberto à participação de todos, desde que com idade de pelo menos 60 (sessenta) anos, na data de realização do torneio, e consiste em torneio de pesca em barranco, utilizando o sistema "pesque e solte", medidos e devolvidos ao Rio, disputada de forma individual masculina e feminina.

Art. 63. Os pescadores poderão pescar com molinetes e/ou carretilhas, com varas, linhas e anzóis de medidas livres.

§ 1º: Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por PARTICIPANTE lançado na água.

§ 2º: Será permitida a utilização de iscas naturais (vivas ou mortas).

§ 3º: O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 64. O início do Torneio acontecerá no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), às 08h00min.

§1º: Os PARTICIPANTES deverão se apresentar nos pontos indicados na orla para vistoria, a partir das 7h00min.

§2º: Logo após a vistoria, receberá a informação de sua localização.

§3º: Depois de receber o adesivo de vistoria o PARTICIPANTE deverá seguir para a área de concentração.

Art. 65. O Torneio de Pesca do Idoso terá duração de até 90min, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 9h30min.

Art. 66. O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede o início do Torneio, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§3º: Os PARTICIPANTES só poderão iniciar e encerrar o torneio após o sinal sonoro (Sirene) dado pelo árbitro.

Título VI

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA PCD

Art. 67. O Torneio de Pesca do PCD, realizado em parceria e coordenação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, é aberto à participação de todas as Pessoas com Deficiência, na data de realização do torneio, e consiste em torneio de pesca em barranco, utilizando o sistema "pesque e solte", medidos e devolvidos ao Rio, disputada de forma individual masculina e feminina.

Art. 68. Os pescadores poderão pescar com molinetes e/ou carretilhas, com varas, linhas e anzóis de medidas livres.

§ 1º: Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por PARTICIPANTE lançado na água.

§ 2º: Será permitida a utilização de iscas naturais (vivas ou mortas).

§ 3º: O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 69 O início do Torneio acontecerá no dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira), às 9h30min.

§1º: Os PARTICIPANTES deverão se apresentar nos pontos indicados na orla para vistoria, a partir das 8h.

§2º: Logo após a vistoria, receberá a informação de sua localização.

§3º: Depois de receber o adesivo de vistoria o PARTICIPANTE deverá seguir para a área de concentração.

Art. 70. O Torneio de Pesca PCD terá duração de até 60min, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 11hs30min.

Art. 71. O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede o início do Torneio, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

Parágrafo único. Os PARTICIPANTES só poderão iniciar e encerrar o torneio após o sinal sonoro (sirene) dado pelo árbitro.

Título VII

TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA MIRIM

Art. 72. O Torneio de Pesca esportiva MIRIM, realizado em parceria e coordenação da Secretaria Municipal de Educação, é aberto à participação de todos, e consiste em torneio de pesca em barranco, utilizando o sistema "pesque e solte", medidos e devolvidos ao Rio, e dividido em:

I - O Torneio de Pesca Infantil, destinado a participantes com idade entre 08 a 10 anos, com duração de até 60min, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 9h30min.

II - O Torneio de Pesca do Juvenil, destinado a participantes com idade entre 11 a 14 anos, terá duração de até 60min, a contar do momento da largada, não podendo o encerramento passar das 11h30min.

Art. 73. Os pescadores deverão utilizar, exclusivamente, varas de bambu, sendo as linhas e anzóis de medidas livres.

§ 1º: Será permitida a utilização de um anzol em cada linha e uma linha por PARTICIPANTE lançado na água.

§ 2º: Será permitida apenas a utilização de iscas naturais (vivas ou mortas).

§ 3º: O pescador deverá cumprir rigorosamente o que dispõe as legislações ambientais vigentes.

SEÇÃO I - DO LOCAL, DURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 74. O local e os limites da área de pesca serão informados pela Comissão de Arbitragem, no momento que antecede o início do Torneio, quando também serão dadas as instruções finais e aferidos os relógios.

§3º: Os PARTICIPANTES só poderão iniciar e encerrar o torneio após o sinal sonoro (Sirene) dado pelo árbitro.

Título VIII

PREMIAÇÃO ADICIONAL - MAIOR EXEMPLAR

Art. 75. A equipe que pescar o maior peixe no evento, sendo em qualquer das modalidades, receberá como premiação especial 01 (um) barco de alumínio, conforme especificações disponíveis no site oficial do torneio através do www.festporto.com.br

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 76. É vetada a participação no Torneio de Pesca de pessoas que tenham desrespeitado a Comissão Organizadora e/ou Participantes, bem como cometido atos dolosos em festivais anteriores.

Art. 77. As autoridades e organizadores do FESTPORTO não se responsabilizarão por perdas, roubos ou danos materiais e/ou físicos ocorridos com os participantes, espectadores e acompanhantes antes, durante e após o Festival.

Art. 78. O presente Regulamento poderá sofrer alterações pela Comissão Organizadora do 10ºFESTPORTO se houver necessidades durante a realização dos respectivos torneios para o fiel cumprimento das diretrizes.

Art. 79. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.