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Pref. Tabaporã

PORTARIA N° 159, DE 30 DE ABRIL DE 2026

“Designar servidor(a) que menciona, responsável pela fiscalização da Execução do Contrato nº 029/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.654/2026, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de execução e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tabaporã – MT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer servidor para fiscalizar a execução do contrato nº 029/2026 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 029/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE TABAPORÃ e a CONSTRUTORA E METALURGICA D' ACO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-69, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 5.654/2026, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL YURI EDUARDO DE ANDRADE SANTANA (Processo Administrativo n° 016/2026).

1 – NATASHA BENITES PIRES

Corpo Técnico do Poder Executivo Municipal

Engenheira CREA/MT 53585

CPF: 046.***.***-08

Art. 2° As atribuições do(a) servidor(a) designado(a), são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de execução do contrato designado as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 5.654/2026, dentre elas, atribuições relativas ao recebimento provisório de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia relacionados no Contrato nº 029/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, em 30 de abril de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

PREFEITO MUNICIPAL