LEI ORDINÁRIA Nº. 1.550, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
30 de Abril de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.550, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a valorização e incentivo à participação de artistas locais em eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município de Tabaporã – MT, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Valorização dos Artistas Locais, com o objetivo de incentivar, promover e fortalecer a participação de artistas residentes no Município de Tabaporã em eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. Nos eventos culturais financiados, organizados ou apoiados pelo Município, será incentivada a participação de artistas locais, observando-se, sempre que possível, a ampliação progressiva de sua inserção nas programações culturais.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se artistas locais aqueles que comprovadamente residam no Município de Tabaporã.
§2º A definição da forma, critérios e percentual de participação dos artistas locais observará a conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitada a legislação aplicável.
Art. 3º. A participação dos artistas locais poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I – Apresentações musicais;
II – Teatro;
III – Dança;
IV – Exposições artísticas;
V – Manifestações culturais tradicionais;
VI – Artesanato e outras expressões culturais.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá instituir um Cadastro Municipal de Artistas, com o objetivo de:
I – Identificar e valorizar os artistas do município;
II – Facilitar a participação em eventos culturais;
III – Promover a divulgação da produção cultural local.
Art. 5º. A Secretaria Municipal responsável pela cultura poderá promover ações de incentivo aos artistas locais, incluindo:
I – Festivais culturais;
II – Feiras de artesanato;
III – Apresentações culturais públicas;
IV – Oficinas e capacitações.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 30 de abril de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal