LEI ORDINÁRIA Nº. 1.548, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
30 de Abril de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.548, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o projeto “Banco Vermelho” como símbolo permanente de conscientização e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, e dá outras providências”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o projeto “Banco Vermelho” no âmbito do Município de Tabaporã, com o objetivo de promover a conscientização e mobilização da sociedade sobre a violência contra a mulher e o feminicídio.
§ 1º O projeto consiste na instalação de bancos pintados de vermelho em espaços públicos, acompanhados de frases de reflexão, mensagens de conscientização e informações sobre canais de denúncia e apoio às vítimas, como o Disque 180 e a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.
§ 2º O vermelho representa o sangue das mulheres vítimas de violência de gênero, e o banco simboliza o lugar vazio deixado por aquelas que foram mortas em razão do feminicídio.
Art. 2º. O projeto “Banco Vermelho” poderá ser incorporado ao conjunto de ações alusivas ao “Agosto Lilás”, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, conforme a Lei Federal nº 14.942, de 3 de julho de 2024.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá desenvolver o projeto em parceria com o Instituto Banco Vermelho, instituições públicas, entidades civis, escolas, universidades e organizações não governamentais que atuem na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas educativas, ações de sensibilização e capacitação sobre o enfrentamento à violência contra a mulher, bem como incentivar a participação da sociedade e da iniciativa privada na manutenção e ampliação do projeto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de mato Grosso, em 30 de abril de 2026.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal