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Pref. Cláudia

PORTARIA N.º 010/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntaria, em favor da Sra. CLEONICE DOS SANTOS SPERANDIO”.

O Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso e a Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 20, alínea “a”, “b” e “c”, art. 25, o art. 26, inciso I, e o art. 28, todos da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe a regulamentação da Aposentadoria Voluntária do Regime Próprio de Previdência Social de Claudia/MT e Lei nº 013, de 11 de dezembro de 2013 que dispõe sobre o plano remuneratório dos servidores do Município de Cláudia/MT, alterada pelo Decreto nº 1.238, de 07 de janeiro de 2026, bem como o teor do Processo Previ-Cláudia 2704212026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária à Sra. CLEONICE DOS SANTOS SPERANDIO, portadora do RG. nº. XX15XXX-2 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 944.xxx.xxx-68, devidamente matriculada no RE sob n. 32, efetiva no cargo de ZELADORA CLASSE “C” NIVEL “06”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que a referida Servidora conta com 9.201 Dias Trabalhados, ou seja, 25 Anos, 02 Meses e 16 Dias de tempo total de contribuição, contados até 30 de abril de 2026.

Art. 2º Os proventos de aposentadoria serão calculados mediante a aplicação do coeficiente de 70% (setenta por cento) sobre a média aritmética simples de 100% (cem por cento) das remunerações de todo o período contributivo, na forma da lei.

Parágrafo único. O coeficiente previsto no caput deste artigo resulta da aplicação da alíquota base de 60% (sessenta por cento), acrescida de 10% (dez por cento) correspondente aos 5 (cinco) anos de contribuição que excederam o limite de 20 (vinte) anos, perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia - MT, 30 de abril de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

Prefeito Municipal Diretora executiva – PREVI-CLÁUDIA