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Pref. Pontal do Araguaia

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

O Conselho Previdenciário do FUNAPEM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Pontal do Araguaia/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal n.o 414, de 20 de outubro de 2005, por seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.540/2020 quanto à necessidade de adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, mantido e gerenciado pelo Poder Executivo;

CONSIDERANDO que há vedação expressa quanto à existência de mais de um SIAFIC no mesmo ente federativo, nos termos do art. 1º, § 6º, do Decreto Federal nº 10.540/2020;

CONSIDERANDO que o prazo para observância das disposições do citado decreto se encerrou em 1º de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de colaboração mútua para otimizar a gestão dos recursos públicos e garantir a conformidade com a legislação vigente, permitindo o rateio de despesas relacionadas ao SIAFIC entre os poderes do município.

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 30 de abril de 2026;

RESOLVE:

Art. 1o Os membros do Conselho Previdenciário e do Comitê de Investimentos aprovam o termo de contrato de rateio – SIAFIC nº 02/2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 33.000.670/0001-67, Órgão Contratante e O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PONTAL DO ARAGUAIA - FUNAPEM, inscrito no CNPJ/MF nº 16.538.579/0001-80, Órgão Beneficiário, no valor pago de R$ 27.112,50 (vinte e sete mil cento e doze reais e cinquenta centavos), que serão repassados ao Contratante em 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.012,50 (três mil doze reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Pontal do Araguaia/MT, 30 de abril de 2026.

CLAYCSON MOREIRA QUEIROZ

Diretor Executivo do RPPS - FUNAPEM