DECISÃO ADMINISTRATIVA
4 de Maio de 2026
Proc. Adm. n. 495/2024
Pregão Presencial n. 023/2024
Modalidade: Pregão Presencial, “Lei n. 14.133/21, c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024”.
Contrato Administrativo n. 037/2025
Objeto: “Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a Secretaria de Educação e suas escolas nas áreas: administrativa, estatística, pedagógica, interação em tempo real com os sistemas do INEP/MEC e Diário Eletrônico, com suporte técnico e garantia”.
Contratado: Ômega Consultoria Educacional Ltda. CNPJ n. **.147.***/0001-**.
Assunto: 1º Termo de aditivo de Prorrogação de prazo e valor e 2º Termo de Apostilamento de Reajuste em sentido estrito do Contrato Adm. n. 037/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 108/SEMEC/2026, de 12 de março de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, requerendo a prorrogação de prazo do contrato administrativo n. 037/2025, pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, da data de 09/05/2026 a 09/05/2027;
Considerando o Memorando n. 1404/2026, de 14 de abril de 2026, onde o contratado, anuiu com a prorrogação, bem como, requisitou o reajuste no sentido estrito no percentual de 3,696950%, do período acumulado dos 12 (doze) meses, com a aplicação do IPCA.
Considerando que há previsão na Cláusula Sexta do Contrato administrativo n. 037/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda o reajuste do contrato, com o índice solicitado pelo contratado;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido, com recomendações;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
DECIDO:
A Cláusula Segunda do Contrato adm. n. 037/2025, subitens 2.1/2.2 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.
Por sua vez, a Cláusula Sexta do Contrato adm. n. 037/2025, subitens 6.2 destacam a possibilidade de reajuste em sentido estrito, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, conforme previstos na Lei n. 14.133/21.
A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, por suas manifestações, opinaram pela possibilidade legal da prorrogação de prazo e valor e do reajuste em sentido estrito do contrato n. 037/2025, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de vigência e valor contratual, na forma de Termo Aditivo, conforme cláusula segunda, do contrato adm. n. 037/2025, pelo prazo solicitado pela contratante de 12 (doze) meses.
Fica AUTORIZO ainda o reajuste em sentido estrito aplicando o IPCA no percentual de 3,696950%, acumulado no período dos 12 (doze) meses, na forma de Termo de Apostilamento, conforme cláusula sexta, subitem 6.2 e 6.10 do contrato adm. n. 037/2025, bem como, inciso I, do art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por 1º Termo Aditivo de prazo e valor, sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início: 09/05/2026 até 09/05/2027, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Ato continuo seja implantado o 2º Termo de Apostilamento, do reajuste em sentido estrito no percentual de 3,696950% sobre o valor do contrato administrativo n. 037/2025, passando o valor mensal para R$ 5.807,03 (Cinco mil, oitocentos e sete reais e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 69.684,36 (Sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos);
c) Notifiquem a contratada para conhecimento e assinatura do Termo Aditivo e do Termo Apostilamento, devendo antes cumprir as recomendações da Procuradoria Geral do Município.
Rondolândia-MT, 30 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal