CONTRATO 03/2026 PROCESSO Nº 02/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
4 de Maio de 2026
CONTRATO 03/2026
PROCESSO Nº 02/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026
Por este instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.617.459/0001-00, com sede na Av.
Dioguinho, nº 669, Bairro São José, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOVENTINO
AMADEU DALABENETTA, inscrito no CPF n° ***.***.***-** doravante denominada
CONTRATANTE, e de outro lado: WEB LACERDA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ nº
18.362.941/0001 30, com sede na Avenida José Martins Monteiro, n°. 1201, Bairro Cento, CEP
78.250 000, neste ato representada por seu sócio KAIRO CORREA MARQUES, brasileiro,
casado, inscrito no CPF nº ***. ***.***-**, doravante dominada CONTRATADA, resolvem
celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente contrato
é celebrado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, inciso II,
bem como nos princípios previstos no art. 5º da referida norma, observando-se ainda as
disposições pertinentes à execução, fiscalização, sanções e extinção contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de
equipamentos de informática e tecnologia, conforme especificações constantes do Termo de
Referência (Doc. 23/2026), compreendendo: ITEM DESCRIÇÃO 01 02 03 Drone (aeronave
remotamente pilotável) Impressora colorida com tanque de tinta Computador (Core i5, 16GB
RAM, SSD 512GB) QTD 01 01 01 1.2 Os bens deverão atender integralmente às especificações
técnicas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E PAGAMENTO 2.1 O valor total do presente contrato é de
R$19.983,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme proposta
apresentada, sendo: ITEM DESCRIÇÃO QTD 01 VALOR Drone (aeronave remotamente
pilotável) 01 R$ 11.065,00 Página 1 de 4 02 Impressora colorida com tanque de tinta 01
R$3.370,00 03 Computador (Core i5, 16GB RAM, SSD 512GB) 01 R$5.558,00 2.2 O pagamento
será realizado em parcela única, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos
equipamentos, apresentação da nota fiscal, e atesto do fiscal do contrato. 2.3 As despesas
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001-01.031.1000.2000 -
4.4.90.52.00.0.100 - (Equipamentos e Material Permanente).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA 3.1 O prazo para entrega dos bens será de até
30 (trinta) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento, em conformidade com o
Termo de Referência. 3.2. Eventual prorrogação deverá ser devidamente justificada e
formalizada, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.