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Pref. Dom Aquino

DESIGNA RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de análise e aprovação de projetos de engenharia e o regular funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT;

CONSIDERANDO a existência de projetos de engenharia pendentes de análise e aprovação no setor de Tributos, gerando demanda de regularização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO - MT;

CONSIDERANDO a necessidade de dar celeridade aos processos administrativos relacionados à aprovação de projetos, garantindo eficiência e segurança técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de designar profissional habilitado para atuar como Responsável Técnico pelas obras, projetos e serviços de engenharia civil no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;

CONSIDERANDO a habilitação técnica do profissional indicado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA/MT;

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESIGNAR o SR. JORGE RODRIGUES JUNIOR, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº 037876, para exercer as funções de Responsável Técnico pela análise, avaliação e aprovação dos projetos de engenharia, bem como demais atribuições inerentes à responsabilidade técnica junto ao Município de Dom Aquino – MT.

Artigo 2º - Ao Responsável Técnico designado compete:

I – assinar, como responsável técnico, todos os projetos, laudos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos elaborados ou contratados pelo Município;

II – emitir laudos, certidões e Anotações de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA/MT, nos termos da legislação vigente;

III – fiscalizar a execução das obras e serviços de engenharia civil sob responsabilidade do Município, zelando pelo cumprimento das normas técnicas brasileiras e disposições legais aplicáveis;

IV – aprovar ou indeferir projetos de construção, reforma, ampliação e regularização de edificações, conforme a legislação vigente

representar tecnicamente o Município de Dom Aquino -MT perante o CREA/MT e demais órgãos competentes;

V – exercer as demais atribuições inerentes à responsabilidade técnica, conforme disposto na legislação federal e nas normas do CONFEA/CREA.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração