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Câm. Arenápolis

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua do Comércio, nº 207W, Arenápolis – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO.

CONTRATADA: JOSE VITOR BIANCHI FLORENCIO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.955.044/0001-55, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, 1337-E, Bela Vista, Arenápolis – MT, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. José Vitor Bianchi Florencio.

As partes acima qualificadas, considerando o Contrato nº 008/2025 e o Primeiro Termo Aditivo subsequente, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Segundo Termo Aditivo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto a segunda prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 008/2025, para a continuidade da prestação de serviços de instalação de forro de gesso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

A Cláusula de prazo, conforme alterada pelo Primeiro Termo Aditivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O prazo de vigência e execução do contrato, previamente estendido até 30 de abril de 2026, fica novamente prorrogado por 50 (cinquenta) dias, estabelecendo-se o novo termo final em 19 de junho de 2026."

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 008/2025 e do respectivo Primeiro Termo Aditivo, que não conflitem com o disposto neste instrumento.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Arenápolis-MT, 30 de abril de 2026.

AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO

Presidente da Câmara Municipal

JOSÉ VITOR BIANCHI FLORENCIO

Proprietário