SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 008/2025
4 de Maio de 2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 24.977.894/0001-32, com sede na Rua do Comércio, nº 207W, Arenápolis – MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO.
CONTRATADA: JOSE VITOR BIANCHI FLORENCIO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.955.044/0001-55, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, 1337-E, Bela Vista, Arenápolis – MT, neste ato representada por seu proprietário, o Sr. José Vitor Bianchi Florencio.
As partes acima qualificadas, considerando o Contrato nº 008/2025 e o Primeiro Termo Aditivo subsequente, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Segundo Termo Aditivo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto a segunda prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 008/2025, para a continuidade da prestação de serviços de instalação de forro de gesso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NOVA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
A Cláusula de prazo, conforme alterada pelo Primeiro Termo Aditivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O prazo de vigência e execução do contrato, previamente estendido até 30 de abril de 2026, fica novamente prorrogado por 50 (cinquenta) dias, estabelecendo-se o novo termo final em 19 de junho de 2026."
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 008/2025 e do respectivo Primeiro Termo Aditivo, que não conflitem com o disposto neste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Arenápolis-MT, 30 de abril de 2026.
AROLDO SOARES OLIVEIRA FILHO
Presidente da Câmara Municipal
JOSÉ VITOR BIANCHI FLORENCIO
Proprietário