PORTARIA N.° 118/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
4 de Maio de 2026
PORTARIA N.° 118/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade para servidora pública municipal, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 120, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar n.º 032/2008, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE à servidora abaixo identificada, conforme previsto no art. 120 da Lei Complementar n.º 016/2003, mediante apresentação de atestado médico:
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Servidor |
Mat. |
Cargo |
Período de afastamento |
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LETICIA SOUZA PEREIRA |
254-1 |
Auxiliar de Enfermagem |
A partir de 08/04/2026 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito