Carregando...
Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 118/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença Maternidade para servidora pública municipal, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 120, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar n.º 032/2008, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE à servidora abaixo identificada, conforme previsto no art. 120 da Lei Complementar n.º 016/2003, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

LETICIA SOUZA PEREIRA

254-1

Auxiliar de Enfermagem

A partir de 08/04/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito