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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 121/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre concessão de licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, conforme disposto no artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, à servidora pública efetiva abaixo identificada.

Parágrafo único. Nos termos do § 2º do citado dispositivo legal, o primeiro mês da licença-prêmio será convertido em pecúnia, com pagamento a ser realizado no mês de abril de 2026. Os 60 (sessenta) dias restantes da referida licença serão gozados nos meses de maio e junho de 2026, conforme cronograma definido pela Administração.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

DARCILENE FERREIRA DE FREITAS

11.332

13/03/2015 a 12/03/2020

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito