ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
30 de Abril de 2026
1º - TERMO ADITIVO Nº 001/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado à empresa GEXTEC- GEXTEC-GESTAO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.240.771/0001-07, estabelecida na Avenida José Monteiro de Figueiredo, 730 - Duque de Caxias I, CEP 78043300, neste ato representado pelo Sr. PAULO EDUARDO LENZI, portador do RG nº **019*** SESP/MT e CPF nº ***.756.862-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo nos termos do processo administrativo n° 009/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2025, para Registro de Preços, regido pela Lei 14.133/21 e o Decreto Municipal vigente e atinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSCRIÇÃO TEMPORÁRIA DO USO DE LICENÇA DE AGLOMERADO TECNOLÓGICO PARA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ATENDER O MUNICÍPIO, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 por mais 12 (doze) meses, e a renovação/recomposição dos quantitativos originalmente registrados, nos termos da legislação vigente e do entendimento do TCE-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 11/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência original, até 22/04/2027.
2.2 A prorrogação encontra respaldo no item 15.9 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
3.1 Ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 11/2025, conforme detalhamento abaixo:
|
Item |
Cod igo |
Descrição |
Und. |
Qtde. |
R$ Unid |
R$ Ano |
|
1 |
323037 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Administração |
Licença |
40 |
14.040,00 |
561.600,00 |
|
2 |
323038 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Contabilidade e Planejamento |
Licença |
25 |
9.720,00 |
243.000,00 |
|
3 |
323052 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento |
Licença |
20 |
7.560,00 |
151.200,00 |
|
4 |
323050 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Tributação |
Licença |
15 |
16.200,00 |
243.000,00 |
|
5 |
324780 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Nota Fiscal Eletrônica |
Licença |
5 |
10.800,00 |
54.000,00 |
|
6 |
324781 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Gestão do IPM |
Licença |
5 |
21.600,00 |
108.000,00 |
|
7 |
324782 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Fiscalização Tributária |
Licença |
10 |
10.800,00 |
108.000,00 |
|
8 |
324783 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Biometria Digital |
Licença |
15 |
27.000,00 |
405.000,00 |
|
9 |
324784 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Informações para Gestão Pública |
Licença |
15 |
52.020,00 |
780.300,00 |
|
10 |
327456 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Gestão de E-Social e SST (100 Vidas) |
Licença |
25 |
16.200,00 |
405.000,00 |
|
11 |
324785 |
Lic.Anual Mód.Sistema de Gestão Digital de Processos e Procedimentos |
Licença |
15 |
30.240,00 |
453.600,00 |
|
12 |
327458 |
Serviço de Conversão, Migração, Implantação, Treinamento e Capacitação Módulos Sistemas |
Und |
15 |
10.800,00 |
162.000,00 |
|
Total |
3.674.700,00 |
|||||
Valor total: R$ 3.674.700,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos reais).
Parágrafo único - A presente renovação observa integralmente as condições originalmente pactuadas, destacando-se que:
a) a renovação não ultrapassa os quantitativos iniciais registrados;
b) permanece a compatibilidade com os preços praticados no mercado;
c) são mantidas todas as condições técnicas e operacionais originalmente pactuadas;
d) há anuência expressa da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do edital e da Ata nº 11/2025, bem como na Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1 A prorrogação e renovação ora promovidas visam garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, considerando que o objeto da contratação consiste em solução tecnológica integrada de gestão pública, indispensável ao funcionamento da Administração Municipal. A medida mostra-se vantajosa, evitando descontinuidade, custos adicionais e assegurando estabilidade operacional.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFORMIDADE COM O TCE-MT
Declara-se que o presente aditivo atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE-MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 11/2025.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nortelândia/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Nortelândia – MT, 20 de abril de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA
PAULO EDUARDO LENZI
CONTRATADA
GEXTEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA