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Pref. Nortelândia

1º - TERMO ADITIVO Nº 001/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025

DAS PARTES

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado à empresa GEXTEC- GEXTEC-GESTAO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.240.771/0001-07, estabelecida na Avenida José Monteiro de Figueiredo, 730 - Duque de Caxias I, CEP 78043300, neste ato representado pelo Sr. PAULO EDUARDO LENZI, portador do RG nº **019*** SESP/MT e CPF nº ***.756.862-**, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente aditivo nos termos do processo administrativo n° 009/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 003/2025, para Registro de Preços, regido pela Lei 14.133/21 e o Decreto Municipal vigente e atinente, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SUBSCRIÇÃO TEMPORÁRIA DO USO DE LICENÇA DE AGLOMERADO TECNOLÓGICO PARA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA ATENDER O MUNICÍPIO, a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 por mais 12 (doze) meses, e a renovação/recomposição dos quantitativos originalmente registrados, nos termos da legislação vigente e do entendimento do TCE-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 11/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar do término da vigência original, até 22/04/2027.

2.2 A prorrogação encontra respaldo no item 15.9 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

3.1 Ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 11/2025, conforme detalhamento abaixo:

Item

Cod igo

Descrição

Und.

Qtde.

R$ Unid

R$ Ano

1

323037

Lic.Anual Mód.Sistema de Administração

Licença

40

14.040,00

561.600,00

2

323038

Lic.Anual Mód.Sistema de Contabilidade e Planejamento

Licença

25

9.720,00

243.000,00

3

323052

Lic.Anual Mód.Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento

Licença

20

7.560,00

151.200,00

4

323050

Lic.Anual Mód.Sistema de Tributação

Licença

15

16.200,00

243.000,00

5

324780

Lic.Anual Mód.Sistema de Nota Fiscal Eletrônica

Licença

5

10.800,00

54.000,00

6

324781

Lic.Anual Mód.Sistema de Gestão do IPM

Licença

5

21.600,00

108.000,00

7

324782

Lic.Anual Mód.Sistema de Fiscalização Tributária

Licença

10

10.800,00

108.000,00

8

324783

Lic.Anual Mód.Sistema de Biometria Digital

Licença

15

27.000,00

405.000,00

9

324784

Lic.Anual Mód.Sistema de Informações para Gestão Pública

Licença

15

52.020,00

780.300,00

10

327456

Lic.Anual Mód.Sistema de Gestão de E-Social e SST (100 Vidas)

Licença

25

16.200,00

405.000,00

11

324785

Lic.Anual Mód.Sistema de Gestão Digital de Processos e Procedimentos

Licença

15

30.240,00

453.600,00

12

327458

Serviço de Conversão, Migração, Implantação, Treinamento e Capacitação Módulos Sistemas

Und

15

10.800,00

162.000,00

Total

3.674.700,00

Valor total: R$ 3.674.700,00 (três milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos reais).

Parágrafo único - A presente renovação observa integralmente as condições originalmente pactuadas, destacando-se que:

a) a renovação não ultrapassa os quantitativos iniciais registrados;

b) permanece a compatibilidade com os preços praticados no mercado;

c) são mantidas todas as condições técnicas e operacionais originalmente pactuadas;

d) há anuência expressa da empresa contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do edital e da Ata nº 11/2025, bem como na Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE-MT.

CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

5.1 A prorrogação e renovação ora promovidas visam garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, considerando que o objeto da contratação consiste em solução tecnológica integrada de gestão pública, indispensável ao funcionamento da Administração Municipal. A medida mostra-se vantajosa, evitando descontinuidade, custos adicionais e assegurando estabilidade operacional.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFORMIDADE COM O TCE-MT

Declara-se que o presente aditivo atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela Resolução de Consulta nº 21/2025 do TCE-MT.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 11/2025.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca de Nortelândia/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.

Nortelândia – MT, 20 de abril de 2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA

PAULO EDUARDO LENZI

CONTRATADA

GEXTEC – GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA