EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
30 de Abril de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE ATÉ 100 (CEM) CASAIS PARA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CASAMENTO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT
O MUNICÍPIO DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania, Emprego e Trabalho, em parceria institucional com o CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOBRES/MT, e por meio da Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 189/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à inscrição, triagem social, seleção, classificação, convocação e encaminhamento de até 100 (cem) casais para habilitação e participação no CASAMENTO COMUNITÁRIO 2026, Programa Nobres Cuida + União, observadas as disposições da Constituição da República, do Código Civil, da Lei Federal nº 6.015/1973, da Resolução CNJ nº 175/2013, da Resolução CNJ nº 402/2021, do Provimento CNJ nº 149/2023 e alterações posteriores, da Lei Federal nº 13.709/2018, no que couber, e das regras estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Casamento Comunitário constitui ação de relevante interesse público e social, voltada à promoção da cidadania, ao fortalecimento da família, à inclusão social e à regularização civil de casais em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência econômica.
1.2. O presente edital disciplina a fase administrativa de inscrição, triagem documental e social, classificação, convocação e encaminhamento dos casais ao procedimento de habilitação matrimonial perante o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, bem como as etapas preparatórias necessárias à cerimônia coletiva.
1.3. A cerimônia coletiva será realizada no dia 10 de julho de 2026, a partir das 15h30, na Chácara do Polo Centro, no Município de Nobres/MT.
1.4. A inscrição, classificação ou convocação no âmbito deste edital não gera direito subjetivo automático à celebração do casamento, uma vez que a participação final dependerá do regular deferimento da habilitação matrimonial pelo Registro Civil competente.
1.5. O presente chamamento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, proteção integral da família, dignidade da pessoa humana e vedação a discriminações arbitrárias.
1.6. É vedada qualquer discriminação entre casais em razão de orientação sexual, identidade de gênero, raça, cor, religião, origem, deficiência, condição econômica ou qualquer outro fator juridicamente impertinente.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto a seleção de até 100 (cem) casais para participação no Casamento Comunitário do Município de Nobres/MT, compreendendo:
I – inscrição do casal interessado;
II – conferência administrativa e triagem social;
III – análise de requisitos e classificação, quando a demanda superar o número de vagas;
IV – publicação do resultado preliminar;
V – interposição e julgamento de recursos;
VI – publicação do resultado final homologado;
VII – convocação dos casais selecionados;
VIII – encaminhamento ao Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT para habilitação matrimonial;
IX – realização de orientações preparatórias e demais atos operacionais;
X – celebração coletiva do casamento civil.
2.2. O presente edital regula a fase administrativa sob responsabilidade do Município, sem prejuízo da competência legal do Registro Civil para a habilitação e a celebração do casamento.
3. DAS COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
3.1. Compete ao Município de Nobres/MT, por intermédio da Secretaria responsável e da Comissão Organizadora:
I – divulgar o edital;
II – receber inscrições e documentos;
III – realizar a triagem social e a conferência administrativa da documentação;
IV – classificar os casais, quando necessário;
V – publicar resultados e apreciar recursos;
VI – convocar os casais selecionados;
VII – encaminhar os casais aptos ao cartório parceiro;
VIII – coordenar a logística institucional da cerimônia coletiva.
3.2. Compete ao Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, no exercício de sua atribuição legal:
I – processar o pedido de habilitação matrimonial;
II – conferir a regularidade dos documentos exigidos pela legislação civil e registral;
III – verificar a capacidade matrimonial dos nubentes;
IV – aferir a existência de impedimentos e causas suspensivas;
V – praticar os atos próprios da habilitação;
VI – deferir ou indeferir a habilitação;
VII – participar da celebração na extensão de sua atribuição legal e da parceria firmada.
3.3. A seleção social realizada pelo Município não substitui nem limita a competência legal do Registro Civil quanto à habilitação e à celebração.
4. DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
4.1. Serão ofertadas até 100 (cem) vagas, correspondentes a até 100 (cem) casais.
4.2. Os casais que preencherem os requisitos mínimos deste edital, mas não forem classificados dentro do número de vagas, comporão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação final.
4.3. O cadastro de reserva poderá ser utilizado em caso de desistência, exclusão, perda de prazo, não comparecimento, indeferimento da habilitação ou qualquer fato que inviabilize a participação de casal anteriormente selecionado.
4.4. A convocação do cadastro de reserva dependerá da existência de tempo hábil para a conclusão do procedimento de habilitação antes da data da cerimônia.
5. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1. O programa destina-se prioritariamente a casais em situação de vulnerabilidade social ou hipossuficiência econômica que desejem oficializar civilmente sua união.
5.2. Poderão inscrever-se os casais que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ambos os nubentes possuírem capacidade legal para o casamento civil;
II – ambos manifestarem vontade livre, espontânea e consciente de contrair matrimônio;
III – pelo menos um dos nubentes comprovar residência no Município de Nobres/MT, sem prejuízo da competência do Registro Civil;
IV – o casal apresentar a documentação exigida na fase municipal;
V – o casal declarar hipossuficiência econômica, sob as penas da lei;
VI – inexistir impedimento matrimonial legalmente previsto;
VII – aceitar integralmente as regras deste edital.
5.3. Poderão participar:
I – casais heteroafetivos;
II – casais homoafetivos;
III – nubentes maiores de 18 (dezoito) anos;
IV – nubentes maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, desde que apresentada autorização expressa dos pais ou representantes legais e observadas as exigências do cartório competente.
5.4. É vedada a participação de menores de 16 (dezesseis) anos.
6. DAS HIPÓTESES DE INAPTIDÃO E EXCLUSÃO
6.1. Não poderão participar do programa os casais:
I – que não apresentarem a documentação mínima exigida neste edital;
II – em que haja impedimento matrimonial previsto em lei;
III – que prestarem declaração falsa, inexata, omissa ou contraditória;
IV – que não comparecerem, injustificadamente, aos atos para os quais forem convocados;
V – cuja habilitação venha a ser indeferida pelo Registro Civil;
VI – que, no curso do procedimento, deixarem de preencher requisito essencial ao casamento civil.
6.2. A existência de causa suspensiva do casamento será apreciada na forma da legislação civil e pelo cartório competente, não se confundindo automaticamente com impedimento absoluto à inscrição, sem prejuízo de suas consequências jurídicas.
6.3. O casal poderá ser excluído do programa, a qualquer tempo, caso se verifique fraude documental, ocultação dolosa de informação relevante, simulação ou superveniência de situação impeditiva.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 04/05/2026 a 03/06/2026, em dias úteis, no endereço rua Miranda, bairro Ponte de Ferro, no horário 07h00 ás 11h00 e das 13h00 ás 17h00.
7.2. A inscrição será, preferencialmente, presencial, mediante comparecimento do casal, com entrega da ficha de inscrição e da documentação exigida.
7.3. Em situações excepcionais devidamente justificadas, a Comissão Organizadora poderá admitir protocolo por representante, sem prejuízo do comparecimento pessoal posterior dos nubentes nos atos em que sua presença seja necessária.
7.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo, com documentação manifestamente incompleta, ilegível, rasurada ou em desacordo com este edital.
7.5. O simples protocolo da inscrição não gera seleção automática, nem dispensa o cumprimento das demais fases do procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA FASE MUNICIPAL DE INSCRIÇÃO E TRIAGEM SOCIAL
8.1. Para fins de inscrição e triagem social perante o Município, deverão ser apresentados, em original e cópia legível, salvo se a Comissão admitir outro meio idôneo de conferência:
I – ficha de inscrição do casal, devidamente preenchida e assinada;
II – documento oficial de identificação com foto de cada nubente;
III – CPF de cada nubente, quando não constar do documento principal;
IV – comprovante de residência atualizado de pelo menos um dos nubentes;
V – declaração de hipossuficiência econômica;
VI – comprovante de renda de cada nubente, quando houver, ou declaração de ausência de renda formal;
VII – folha resumo do Cadastro Único, quando houver inscrição ativa;
VIII – termo de responsabilidade e veracidade das informações;
IX – informações mínimas sobre composição familiar, existência de filhos e demais elementos sociais que possam subsidiar a classificação.
8.2. Os documentos previstos neste artigo destinam-se à triagem social e à seleção administrativa do programa, não substituindo os documentos próprios da habilitação cartorária.
9. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO MATRIMONIAL PERANTE O CARTÓRIO
9.1. Após a seleção municipal, os casais convocados deverão apresentar, para encaminhamento e habilitação perante o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, a documentação exigida pela serventia, nos exatos termos do checklist institucional.
9.2. Constituem documentos básicos dos nubentes para a habilitação:
I – documento oficial de identificação com foto, admitido RG ou CNH;
II – CPF;
III – certidão de nascimento original e atualizada, emitida há no máximo 90 (noventa) dias;
IV – comprovante de residência atualizado;
V – informação sobre profissão e estado civil atual.
9.3. Além dos documentos básicos, deverão ser observadas as seguintes exigências específicas:
I – se divorciado(a), certidão de casamento com averbação do divórcio, atualizada;
II – se viúvo(a), certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido;
III – se menor de idade entre 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, autorização dos pais ou responsáveis legais, com presença dos pais no cartório ou autorização por escrito com firma reconhecida, conforme orientação cartorária.
9.4. Também deverão ser informados, para a habilitação:
I – nome completo dos pais dos nubentes;
II – nacionalidade dos nubentes;
III – profissão dos nubentes;
IV – endereço completo dos nubentes.
9.5. O Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT poderá solicitar documentos complementares para a regular instrução do processo de habilitação, conforme o caso concreto.
10. DAS TESTEMUNHAS
10.1. Para a fase de habilitação matrimonial, as 02 (duas) testemunhas exigidas pela organização do casamento comunitário serão indicadas institucionalmente pela Comissão Organizadora, em articulação com o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, e serão as mesmas para todos os casais participantes.
10.2. Não caberá aos nubentes a indicação ou substituição livre das testemunhas da habilitação, ressalvada hipótese de exigência superveniente do cartório em caso concreto, devidamente justificada.
10.3. As testemunhas institucionais da habilitação deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e apresentar documento de identidade e CPF, nos termos do checklist cartorário.
10.4. Considerando que a cerimônia coletiva será realizada em edifício particular, a organização adotará, em conjunto com o cartório e a autoridade celebrante, as providências necessárias ao atendimento das formalidades legais da celebração, inclusive quanto ao número de testemunhas exigidas para o ato solene.
10.5. As testemunhas da celebração também serão designadas institucionalmente pela Comissão Organizadora, em articulação com o cartório, não cabendo aos casais a escolha individual de testemunhas para o ato coletivo, salvo exigência específica superveniente da autoridade competente.
11. DA GRATUIDADE E DAS DESPESAS NÃO ABRANGIDAS
11.1. O casamento civil é gratuito em sua celebração.
11.2. Para os nubentes que declararem pobreza, na forma da lei, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão poderão ser realizados com isenção de custas, emolumentos e selos, na forma da legislação aplicável.
11.3. O programa parte da premissa de atendimento prioritário a casais em situação de hipossuficiência econômica.
11.4. Não estão abrangidas pela gratuidade legal, salvo deliberação institucional expressa em sentido diverso, despesas particulares com segunda via de documentos, obtenção de certidões em outras localidades, tradução juramentada, apostilamento, pacto antenupcial por escritura pública, deslocamento, vestuário, maquiagem, produção pessoal, fotografias particulares ou confraternizações privadas.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. Caso o número de casais inscritos e aptos supere o número de vagas, a classificação observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único;
II – menor renda familiar per capita;
III – maior número de filhos menores ou dependentes sob responsabilidade do casal;
IV – existência de pessoa com deficiência, idoso dependente ou pessoa em situação de especial vulnerabilidade no núcleo familiar;
V – acompanhamento atual ou recente pela rede socioassistencial municipal;
VI – maior tempo de residência no Município de Nobres/MT;
VII – protocolo de inscrição mais antigo;
VIII – persistindo empate, sorteio público.
12.2. A Comissão Organizadora poderá exigir documentos complementares ou realizar entrevista social para confirmação das informações prestadas.
12.3. A ausência de comprovação de determinado critério implicará apenas sua desconsideração específica, sem prejuízo da manutenção da inscrição, se presentes os requisitos mínimos.
13. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
13.1. Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Organizadora realizará a conferência documental, a triagem social e a análise dos requisitos de admissibilidade.
13.2. Ao final da análise preliminar, serão publicadas:
I – lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas;
II – lista preliminar dos casais classificados dentro do número de vagas;
III – lista preliminar do cadastro de reserva.
13.3. O indeferimento da inscrição indicará, ainda que de modo sucinto, a razão da inaptidão.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Caberá recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição ou contra a classificação preliminar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado preliminar.
14.2. O recurso deverá ser protocolado no local indicado pela Comissão Organizadora, contendo a identificação completa do casal, os fundamentos da irresignação e os documentos pertinentes.
14.3. Não será admitido recurso genérico, intempestivo, sem fundamentação mínima ou desacompanhado de elementos aptos à sua apreciação.
14.4. Julgados os recursos, será publicado o resultado final homologado.
15. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
15.1. Após o julgamento dos recursos, será publicada a relação final homologada dos casais selecionados e do cadastro de reserva.
15.2. Os casais selecionados serão convocados para comparecimento em data, local e horário previamente informados, a fim de:
I – confirmar dados cadastrais;
II – apresentar eventual documentação complementar;
III – assinar declarações, formulários e autorizações necessárias;
IV – receber orientações formais sobre a habilitação matrimonial e a cerimônia coletiva;
V – serem encaminhados ao procedimento de habilitação perante o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT.
15.3. O não comparecimento injustificado implicará desistência tácita e convocação do próximo casal do cadastro de reserva, se houver tempo hábil.
16. DA HABILITAÇÃO MATRIMONIAL PERANTE O CARTÓRIO
16.1. Os casais selecionados deverão comparecer ao Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, na forma e no cronograma definidos em conjunto com a organização, para formalização do pedido de habilitação matrimonial.
16.2. A habilitação observará integralmente a legislação civil e registral, inclusive quanto:
I – à apresentação dos documentos exigidos;
II – à autorização dos pais ou representantes legais, quando cabível;
III – à verificação da capacidade civil e do estado civil dos nubentes;
IV – à aferição de impedimentos matrimoniais e causas suspensivas;
V – à publicação dos proclamas;
VI – à emissão da certidão de habilitação, se inexistir fato obstativo.
16.3. A inobservância de exigência cartorária, a não apresentação de documentos ou a não superação de pendência no prazo assinalado implicará exclusão do programa.
16.4. Os nubentes deverão observar as regras pertinentes ao regime de bens.
16.5. Na ausência de convenção válida, prevalecerá o regime legal.
16.6. Quando escolhido regime diverso do legal, poderá ser exigida a apresentação de pacto antenupcial por escritura pública, na forma da lei.
16.7. Nas hipóteses legalmente previstas, inclusive quando houver incidência de causa suspensiva com repercussão no regime patrimonial, aplicar-se-á o regime obrigatório cabível, conforme apreciação do cartório competente.
17. DAS AÇÕES INFORMATIVAS E PREPARATÓRIAS
17.1. O Município e o cartório parceiro poderão promover reunião, palestra, cartilha, encontro preparatório, orientação coletiva ou ensaio geral destinado aos nubentes.
17.2. As ações previstas neste artigo poderão abranger esclarecimentos sobre direitos e deveres decorrentes do casamento, regime de bens, parentalidade, documentação civil, dinâmica da cerimônia coletiva, prevenção da violência doméstica e demais temas correlatos.
17.3. O material informativo e as orientações possuem caráter preparatório, não constituindo requisito autônomo de validade da habilitação além do que for legalmente exigido.
17.4. A participação em reunião preparatória ou ensaio poderá ser tornada obrigatória por ato posterior da Comissão Organizadora, quando isso se mostrar necessário à adequada organização do evento.
18. DA CERIMÔNIA DE CASAMENTO
18.1. A cerimônia coletiva será realizada no dia 10 de julho de 2026, a partir das 15h30, na Chácara do Polo Centro, no Município de Nobres/MT.
18.2. Os casais selecionados deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 1 (uma) hora, salvo orientação superveniente diversa da organização.
18.3. Por se tratar de celebração em edifício particular, deverão ser observadas as formalidades legais próprias do ato, inclusive quanto à publicidade da solenidade, à abertura do local durante a celebração e às exigências estabelecidas pela autoridade celebrante e pelo cartório competente.
18.4. Os casais deverão observar todas as orientações relativas a credenciamento, identificação, posicionamento, assinatura dos atos, testemunhas, entrada no local, fotografia institucional e demais procedimentos operacionais.
18.5. O não comparecimento injustificado do casal à cerimônia implicará perda definitiva da
vaga, sem direito à remarcação automática, ressalvada hipótese excepcional juridicamente viável e reconhecida pela organização e pelo cartório.
19. DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES
19.1. Constituem deveres dos casais inscritos e selecionados:
I – prestar informações verdadeiras, completas e coerentes;
II – apresentar documentação idônea, atualizada e legível;
III – comparecer aos atos administrativos e cartorários para os quais forem regularmente convocados;
IV – manter atualizado telefone, endereço e demais meios de contato;
V – observar os prazos e orientações da Comissão Organizadora e do cartório parceiro;
VI – comunicar imediatamente eventual desistência, alteração relevante de estado civil, mudança de endereço, descoberta de impedimento ou qualquer outro fato que interfira na participação do casal.
19.2. A falsidade de informação, a fraude documental, a ocultação de impedimento legal ou a prática de conduta incompatível com a boa-fé ensejarão exclusão do programa, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis.
20. DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
20.1. As publicações oficiais relativas a este edital, inclusive resultados, convocações, retificações e avisos, serão realizadas no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Nobres/MT e, complementarmente, em mural da Secretaria responsável ou em outros meios institucionais definidos pela Comissão Organizadora.
20.2. A divulgação complementar por telefone, aplicativo de mensagens, e-mail ou outros meios eletrônicos terá natureza meramente auxiliar, não substituindo a publicação oficial.
20.3. É de inteira responsabilidade dos inscritos acompanhar as publicações e manter atualizados seus dados de contato.
21. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO USO DE IMAGEM
21.1. Os dados pessoais e documentos apresentados pelos participantes serão utilizados exclusivamente para fins de inscrição, triagem, seleção, classificação, convocação, encaminhamento ao cartório, organização da cerimônia, registro administrativo, controle institucional e eventual prestação de contas.
21.2. Os dados poderão ser compartilhados com os órgãos e entidades diretamente envolvidos na execução do programa, na estrita medida do necessário.
21.3. O uso de imagem, voz e nome dos participantes em registros institucionais do evento dependerá de autorização específica, ressalvadas as hipóteses de uso oficial, administrativo, jornalístico ou legalmente autorizado.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O presente edital poderá ser retificado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por razões de interesse público, necessidade administrativa, superveniência de fato relevante, exigência legal, determinação de órgão de controle ou orientação do órgão registral competente, sem que disso decorra direito à indenização.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos, quanto à fase administrativa, pela Comissão Organizadora e, quanto à habilitação e celebração, pelo Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, observadas as competências legais de cada instituição.
22.3. Integram este edital, para todos os fins:
Anexo I – Ficha de Inscrição do Casal;
Anexo II – Declaração de Hipossuficiência Econômica;
Anexo III – Termo de Responsabilidade e Veracidade das Informações;
Anexo IV – Autorização dos Pais ou Representantes Legais, se aplicável;
Anexo V – Declaração de Ausência de Renda Formal, se aplicável;
Anexo VI – Checklist da Fase Municipal de Inscrição;
Anexo VII – Checklist da Fase Cartorária de Habilitação;
Anexo VIII – Cronograma do Processo Seletivo;
Anexo IX – Autorização de Uso de Imagem, se adotada.
Nobres/MT, 29 de Abril de 2026.
Prefeito Municipal
Secretário(a) Municipal de Assistência Social, Cidadania, Emprego e Trabalho
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO CASAL CASAMENTO COMUNITÁRIO 2026 – MUNICÍPIO DE NOBRES/MT
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
- IDENTIFICAÇÃO DO CASAL
NUBENTE 1 Nome completo: ________________________________________________ Nome social, se houver: _________________________________________ Data de nascimento: _______/_______/________ Idade: __________ Nacionalidade: ________________________________________________ Naturalidade: _________________________________________________ Profissão: ____________________________________________________ Estado civil atual: _____________________________________________ RG/CNH nº: _____________________ Órgão expedidor: ______________ CPF nº: ______________________________________________________ Telefone: ____________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________ Endereço completo: ____________________________________________
Tempo de residência em Nobres/MT: ______________________________ Nome completo do pai: ________________________________________ Nome completo da mãe: ________________________________________
NUBENTE 2 Nome completo: ________________________________________________ Nome social, se houver: _________________________________________ Data de nascimento: _____/______/________ Idade: __________ Nacionalidade: ________________________________________________ Naturalidade: _________________________________________________ Profissão: ____________________________________________________ Estado civil atual: _____________________________________________ RG/CNH nº: _____________________ Órgão expedidor: ______________ CPF nº: ______________________________________________________ Telefone: ____________________________________________________ E-mail: ______________________________________________________ Endereço completo: ____________________________________________
Tempo de residência em Nobres/MT: ______________________________ Nome completo do pai: ________________________________________ Nome completo da mãe: ________________________________________
- INFORMAÇÕES SOCIAIS DO CASAL
( ) Residem juntos ( ) Possuem filhos em comum Quantidade de filhos/dependentes: ________________________________ Há pessoa idosa, pessoa com deficiência ou pessoa em situação de dependência no núcleo familiar? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, especificar: ___________________________________
Renda mensal do Nubente 1: R$ _________________________________ Renda mensal do Nubente 2: R$ _________________________________ Renda familiar total: R$ ________________________________________ Número de pessoas no núcleo familiar: ____________________________ Renda familiar per capita: R$ ___________________________________
Possui inscrição ativa no Cadastro Único? ( ) Sim ( ) Não NIS do Nubente 1: _____________________________________________ NIS do Nubente 2: _____________________________________________
Recebe acompanhamento da rede socioassistencial municipal? ( ) Sim ( ) Não Em caso positivo, informar unidade/equipamento: ___________________
- SITUAÇÃO CIVIL ESPECÍFICA
Nubente 1 ( ) Solteiro(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Maior de 16 e menor de 18 anos
Nubente 2 ( ) Solteiro(a) ( ) Divorciado(a) ( ) Viúvo(a) ( ) Maior de 16 e menor de 18 anos
- DECLARAÇÕES DO CASAL
Declaramos, sob as penas da lei:
a) que temos livre, espontânea e consciente vontade de contrair casamento civil;
b) que as informações constantes nesta ficha são verdadeiras;
c) que temos ciência de que a inscrição no edital não garante, por si só, a celebração do casamento, a qual dependerá do deferimento da habilitação pelo Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT;
d) que temos ciência de que as testemunhas da habilitação e da cerimônia coletiva serão designadas institucionalmente pela organização do evento, na forma do edital, não cabendo ao casal a indicação de testemunhas próprias, salvo exigência específica superveniente do cartório ou da autoridade celebrante;
e) que estamos cientes de que poderá haver solicitação de documentos complementares, tanto na fase municipal quanto na fase cartorária;
f) que concordamos integralmente com as regras do Edital de Chamamento Público nº ___/2026.
Nobres/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Nubente 1:_______________________________________
Assinatura do Nubente 2:_______________________________________
Recebido por: _________________________________________________ Cargo/Função: _________________________________________________
Data: _____/_____/________ Hora: __________________
ANEXO II DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Nós, _________________________________________, CPF n. _______________________
e _________________________________________, CPF n.__________________________, declaramos, para fins de participação no Casamento Comunitário do Município de Nobres/MT, sob as penas da lei, que não dispomos de condições econômicas suficientes para arcar, sem prejuízo do sustento próprio e de nossa família, com os custos ordinários relacionados ao procedimento de casamento civil, razão pela qual requeremos o enquadramento no programa social disciplinado pelo Edital nº ___/2026.
Declaramos, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, que estamos cientes de que a falsidade da presente declaração poderá acarretar exclusão do programa e responsabilização civil, administrativa e penal, e que poderemos ser chamados a apresentar documentos complementares para aferição da condição socioeconômica declarada.
Nobres/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Nubente 1:_______________________________________________________
Assinatura do Nubente 2:_______________________________________________________
ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE, VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E CIÊNCIA DAS REGRAS DO PROGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Nós, _________________________________________, CPF n. _______________________
e _________________________________________, CPF n.__________________________, participantes do procedimento de seleção do Casamento Comunitário do Município de Nobres/MT, declaramos, sob as penas da lei, que:
a) todas as informações e documentos por nós apresentados são verdadeiros, íntegros e atualizados;
b) temos ciência de que a fase municipal de inscrição e seleção social não substitui a habilitação matrimonial perante o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT;
c) temos ciência de que a efetiva participação na cerimônia coletiva dependerá do regular deferimento da habilitação cartorária;
d) comprometemo-nos a comparecer a todos os atos administrativos, reuniões preparatórias, convocações e procedimentos cartorários para os quais formos regularmente chamados;
e) comprometemo-nos a comunicar imediatamente qualquer alteração relevante de endereço, telefone, estado civil ou situação jurídica que possa interferir no procedimento;
f) temos ciência de que as testemunhas exigidas para a habilitação e para a cerimônia coletiva serão designadas institucionalmente pela Comissão Organizadora, em articulação com o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, sendo as mesmas para todos os casais, não cabendo aos nubentes indicar testemunhas próprias, salvo determinação específica superveniente da serventia ou da autoridade celebrante;
g) temos ciência de que, conforme o checklist do cartório, poderão ser exigidos documentos complementares para a regular instrução do processo de habilitação;
h) temos ciência de que a prestação de declaração falsa, a ocultação de impedimento legal, a fraude documental ou o descumprimento injustificado das regras do edital poderão ensejar nossa exclusão do programa, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.
Nobres/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Nubente 1:_______________________________________________________
Assinatura do Nubente 2:_______________________________________________________
ANEXO IV AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU REPRESENTANTES LEGAIS PARA NUBENTE MAIOR DE 16 E MENOR DE 18 ANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Nós, ________________________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, profissão __________________, portador(a) do RG nº __________________e CPF nº __________________, e ____________________________________________________________, nacionalidade __________________, estado civil __________________, profissão __________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº __________________, na qualidade de pais ou representantes legais de ____________________________________________________________, RG nº __________________ e CPF nº __________________, AUTORIZAMOS, de forma livre e expressa, sua participação no Casamento Comunitário do Município de Nobres/MT e a formalização de sua habilitação para casamento civil com ____________________________________________________________, RG nº __________________ e CPF nº __________________.
Declaramos estar cientes de que, de acordo com as exigências cartorárias, poderá ser necessária nossa presença no cartório ou apresentação de autorização por escrito com firma reconhecida, conforme orientação da serventia.
Nobres/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Pai/Representante Legal
Assinatura da Mãe/Representante Legal
ANEXO V DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA FORMAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Eu, ________________________________________________________, CPF nº ________________________, declaro, para fins de participação no Casamento Comunitário do Município de Nobres/MT, que atualmente não possuo renda formal comprovável, exercendo minhas atividades de subsistência da seguinte forma:______________________________________________________________________
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que a presente informação é verdadeira e poderá ser objeto de conferência pela Comissão Organizadora.
Nobres/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Declarante:______________________________________________________
ANEXO VI CHECKLIST DA FASE MUNICIPAL DE INSCRIÇÃO E TRIAGEM SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Documentos a serem apresentados ao Município, para inscrição e análise social:
DOCUMENTOS GERAIS DO CASAL
( ) Ficha de Inscrição do Casal – Anexo I ( ) Documento oficial com foto do Nubente 1 ( ) Documento oficial com foto do Nubente 2 ( ) CPF do Nubente 1, quando não constar do documento principal ( ) CPF do Nubente 2, quando não constar do documento principal ( ) Comprovante de residência atualizado de pelo menos um dos nubentes ( ) Declaração de Hipossuficiência Econômica – Anexo II ( ) Termo de Responsabilidade e Veracidade – Anexo III ( ) Comprovante de renda do Nubente 1, quando houver ( ) Comprovante de renda do Nubente 2, quando houver ( ) Declaração de ausência de renda formal – Anexo V, se aplicável ( ) Folha resumo do Cadastro Único, se houver inscrição ativa ( ) Documentos ou comprovantes sociais complementares, se houver
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONFORME O CASO
( ) Autorização dos pais ou representantes legais – Anexo IV ( ) Documento de identificação dos pais ou representantes legais ( ) Documentos que comprovem dependentes, deficiência, idoso dependente ou acompanhamento socioassistencial, caso o casal pretenda pontuar em critérios sociais específicos
OBSERVAÇÕES DA COMISSÃO
Responsável pelo recebimento: __________________________________ Data: _____/_____/________ Hora: __________________
ANEXO VII CHECKLIST DA FASE CARTORÁRIA DE HABILITAÇÃO (ADAPTADO AO CASAMENTO COMUNITÁRIO)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Nos termos do checklist encaminhado pelo Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT, deverão ser observadas as seguintes exigências para a habilitação matrimonial: documento oficial com foto, CPF, certidão de nascimento original e atualizada em até 90 dias, comprovante de residência, profissão e estado civil atual; documentos específicos para divorciado(a), viúvo(a) e menor de 16 a 17 anos; 2 testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF; nome completo dos pais, nacionalidade, profissão e endereço completo dos nubentes; podendo ainda o cartório exigir documentos complementares conforme o caso concreto.
- DOCUMENTOS DOS NUBENTES
Nubente 1 ( ) Documento oficial de identificação com foto ( ) CPF ( ) Certidão de nascimento original e atualizada, emitida há no máximo 90 dias ( ) Comprovante de residência atualizado ( ) Informação sobre profissão ( ) Informação sobre estado civil atual
Nubente 2 ( ) Documento oficial de identificação com foto ( ) CPF ( ) Certidão de nascimento original e atualizada, emitida há no máximo 90 dias ( ) Comprovante de residência atualizado ( ) Informação sobre profissão ( ) Informação sobre estado civil atual
- CASOS ESPECÍFICOS
Se divorciado(a): ( ) Certidão de casamento com averbação do divórcio, atualizada ( ) Documento complementar eventualmente exigido
Se viúvo(a): ( ) Certidão de casamento ( ) Certidão de óbito do cônjuge falecido ( ) Documento complementar eventualmente exigido
Se maior de 16 e menor de 18 anos: ( ) Autorização dos pais ou responsáveis legais ( ) Presença dos pais no cartório ou autorização por escrito com firma reconhecida, conforme orientação cartorária
- INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA O PROCESSO
( ) Nome completo dos pais do Nubente 1 ( ) Nome completo dos pais do Nubente 2 ( ) Nacionalidade do Nubente 1 ( ) Nacionalidade do Nubente 2 ( ) Profissão do Nubente 1 ( ) Profissão do Nubente 2 ( ) Endereço completo do Nubente 1 ( ) Endereço completo do Nubente 2
- TESTEMUNHAS DA HABILITAÇÃO
( ) As 02 testemunhas maiores de 18 anos serão designadas institucionalmente pela Comissão Organizadora, em articulação com o Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT ( ) As mesmas testemunhas serão utilizadas para todos os casais do programa ( ) Os nubentes não deverão apresentar testemunhas próprias, salvo determinação superveniente específica do cartório ( ) As testemunhas institucionais deverão apresentar documento de identidade e CPF
- OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
( ) O cartório poderá solicitar documentos complementares para a regular instrução do processo de habilitação, conforme o caso concreto
Conferência realizada por: ______________________________________ Data: ______/_____/________ Observações: _________________________________________________
ANEXO VIII CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO E DAS ETAPAS DO CASAMENTO COMUNITÁRIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2026
Publicação do edital: _______/______/2026
Período de inscrições: de ______/_____/2026 a ______/______/2026
Análise documental e triagem social: de ______/_____/2026 a ______/______/2026
Publicação do resultado preliminar: ______/_____/2026
Prazo recursal: de ______/_____/2026 a ______/______/2026
Julgamento dos recursos: de ______/_____/2026 a ______/______/2026
Publicação do resultado final homologado: de ______/_____/2026
Convocação dos casais selecionados: de ______/_____/2026
Entrega/complementação final de documentos: de ______/_____/2026 a ______/______/2026
Encaminhamento ao cartório: de ______/_____/2026
Período de habilitação cartorária: conforme cronograma definido pelo Cartório do 2º Ofício de Nobres/MT.
Reunião preparatória/orientativa: de ______/_____/2026
Ensaio geral, se houver: de ______/_____/2026
Cerimônia coletiva: 10/07/2026, a partir das 15h30, na Chácara do Polo Centro
Observação: as datas acima poderão ser ajustadas por ato da Comissão Organizadora, desde que preservada a publicidade oficial e a viabilidade da habilitação cartorária antes da cerimônia.
ANEXO IX AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, NOME E VOZ
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Nós, _________________________________________, CPF n. _______________________
e _________________________________________, CPF n.__________________________, AUTORIZAMOS o Município de Nobres/MT a utilizar nossa imagem, nome e voz, captados durante as atividades preparatórias e a cerimônia do Casamento Comunitário 2026, para fins exclusivamente institucionais, informativos, educativos, de divulgação oficial e de registro histórico-administrativo do evento, em materiais impressos, sítio eletrônico oficial, redes sociais institucionais, vídeos, relatórios, apresentações e demais meios oficiais de comunicação.
Declaramos estar cientes de que:
a) a presente autorização possui caráter gratuito;
b) a utilização não terá finalidade comercial direta;
c) a autorização restringe-se ao contexto institucional do evento;
d) a presente autorização não afasta as hipóteses legais de uso oficial, jornalístico ou administrativo independentemente deste instrumento.
Nobres/MT, ____ de __________________ de 2026.
Assinatura do Nubente 1:_______________________________________________________
Assinatura do Nubente 2:_______________________________________________________