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Pref. Campo Novo do Parecis

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei 2.789/2026 de 27 de abril de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I – 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 GOVERNO MUNICIPAL

Dotação 1: 001.04.122.0002.20001

Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Dotação 2: 004.04.131.0002.20006

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais)

TOTAL: R$ 555.000,00

Parágrafo Único: os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, no valor total de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil reais), decorrerão de Superávit Financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

Art. 2º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 29 de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina