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Pref. Campo Novo do Parecis

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei 2.788/2026 de 27 de abril de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:

I – 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Dotação: 004.15.452.0009.20049

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

TOTAL: R$ 2.000.000,00

Parágrafo Único: os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), decorrerão de Superávit Financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

Art. 2º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 27 de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração - Interina