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Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância e;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, instrumento de planejamento de políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas de educação, saúde, assistência social, cultura e demais áreas envolvidas na promoção do desenvolvimento infantil;

CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças pela Constituição Federal de 1988;

DECRETA:

Art. 1º - Instituir a Comissão Municipal de Elaboração e Acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, com a finalidade de coordenar, elaborar, monitorar e avaliar o PMPI no âmbito do Município de Juscimeira/MT.

Art. 2º- A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

V – Conselho Tutelar;

VI – Representantes da sociedade civil;

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Intersetorial:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Fernanda Souza Maria

Suplente: Neidemar Santos de Oliveira

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Bruna Rafaella Fontaneli e Silva

Suplente: Geiry Lucia Costa Floriani

III – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Adriene Alves da Costa Pereira

Suplente: Eliane Cristina da Silva

IV – Representantes do CMDCA:

Titular: Adriene Alves da Costa Pereira

Suplente: Iraci Aparecida Rodrigues

V – Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Soeli Magalhães da Silva Alves

Suplente: Wagner Aparecido da Silva

VI – Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Fabrício Gonçalves David

Suplente: Angela Rosa Souza Cruz

Art. 4º - Compete à Comissão:

I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI;

II – Promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas;

III – Realizar diagnóstico da situação da primeira infância no município;

IV – Definir diretrizes, metas e estratégias do PMPI;

V – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano;

VI – Promover a participação social no processo de elaboração do PMPI;

VII – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

Art. 5º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e especialistas para contribuir com os trabalhos.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º A Comissão terá vigência por dois anos, contribuindo na elaboração do PMPI e permanecerá ativa para acompanhamento e monitoramento de sua execução.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, em 29 de abril de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO