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Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º Nomear os membros integrantes da Comissão de Transporte Escolar do Município de Juscimeira, indicados pelas respectivas classes representantes, nos termos da Lei Estadual nº 8.469/2006, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor melhorias na execução do transporte escolar no Município de Juscimeira/MT.

Art. 2º Para a comissão de Transporte Escolar do município foram indicados pelos respectivos segmentos os seguintes representantes:

I – Representante dos Alunos:

Titular: Gustavo da Silva Moraes

Suplente: Kimberly Gabrielly Gomes Cavalcante

II – Representante dos Pais de Alunos:

Titular: Ângela Maria Gomes de Jesus

Suplente: Rosangela Silva Nascimento

III – Representante do Setor de Transporte Escolar DRE

Titular: Alessandro Arzani

Suplente: Agthon Soares Dourado

IV – Representante dos Professores Estaduais

Titular: Edinice Moreira dos Santos Souza

Suplente: Kayo Icaro dos Santos da Silva

V – Representante dos Professores Municipais

Titular: Lussandra Alves Soares Silva

Suplente: Danielli Márcia Pereira Rheinheimer

VI – Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Danilo de Sousa Moraes

Suplente: Wanderson Lopes Gonçalves

VII – Representante do Conselho do FUNDEB/PNATE

Titular: Helena Rodrigues Barbosa Franco

Suplente: Divino Oliveira da Silva

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Transporte Escolar:

I – Acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar;

II – Fiscalizar as condições dos veículos e a regularidade da prestação dos serviços;

III – Verificar o cumprimento das normas de segurança;

IV – Propor melhorias para a qualidade do transporte escolar;

V – Emitir relatórios periódicos sobre a situação do transporte escolar no município;

VI – Atuar em articulação com os conselhos municipais e demais órgãos de controle.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão eleger, em reunião programada o seu presidente e secretário dentre os membros titulares.

Art.5º A Comissão Municipal de Transporte Escolar, instituída por este Decreto, terá mandato com vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser reconduzida por igual período, mediante ato da autoridade competente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, em 29 de abril de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL

NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO