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Pref. Planalto da Serra

Decreto nº 018/2.026

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical e Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE NÍVEL para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

NIVEL

EFEITO

FINANCEIRO

1456

ANA CARLA DE ALMEIDA

DENTISTA

3

01/03/2026

1414

FABIANA DA SILVA PEREIRA

GARI

3

01/03/2026

1418

AMANDA ALVES MARTINS CERENZA

MERENDEIRA

3

01/03/2026

1416

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

OPERADOR DE MAQ PESADAS

3

01/03/2026

453

ADEGMAR MOREIRA CAMPOS

VIGIA

6

01/03/2026

394

JOSE DOS SANTOS ARAUJO

VIGIA

6

01/03/2026

Art. 2º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

1456

ANA CARLA DE ALMEIDA

DENTISTA

C

01/03/2026

1414

FABIANA DA SILVA PEREIRA

GARI

C

01/03/2026

1418

AMANDA ALVES MARTINS CERENZA

MERENDEIRA

C

01/03/2026

1416

ROGERIO SILVA DE ARAUJO

OPERADOR DE MAQ PESADAS

C

01/03/2026

394

JOSE DOS SANTOS ARAUJO

VIGIA

E

01/03/2026

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 24 de fevereiro de 2026.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra