PORTARIA Nº 090, DE 30 DE ABRIL DE 2026
4 de Maio de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2026, DESTINADO À ADMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. CALEBE FRANCESCO FRANCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, que autoriza os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) a admitir Agentes Comunitários de Saúde por meio de processo seletivo público;
CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos essenciais para a execução das políticas públicas de saúde no Município;
CONSIDERANDO que a execução técnica do Processo Seletivo Público nº 001/2026 será realizada por empresa contratada especialmente para esse fim;
CONSIDERANDO a importância de instituir uma comissão administrativa para acompanhar e fiscalizar o regular andamento do certame;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2026, destinado à admissão de Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Integram a Comissão:
I – JANAINA WOLFF SANTIN BORTH;
II –THAISSA APARECIDA MOREIRA BOTELHO SOUZA FERNANDES;
III – ARCELI FUSIEGER;
IV – DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO.
§ 2º A servidora JANAINA WOLFF SANTIN BORTH exercerá a presidência da Comissão, podendo ser substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro membro mediante designação interna.
§ 3º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público, sem qualquer remuneração adicional.
§ 4º A Comissão contará com o suporte da Assessoria Jurídica do Município para análise da legalidade dos atos relacionados ao certame.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo conduzido pela empresa contratada;
II – Zelar pela legalidade, transparência e isonomia do certame;
III – Intermediar as demandas institucionais entre a empresa executora e os órgãos da Administração Municipal;
IV – Manifestar-se formalmente sobre eventuais intercorrências, omissões ou questionamentos relacionados ao processo seletivo.
Art. 3º A Comissão deverá assegurar a ampla publicidade dos atos do processo seletivo, incluindo a publicação do edital, comunicados, avisos e resultados, em observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Art. 4º A Comissão ora nomeada terá sua duração vinculada à conclusão do Processo Seletivo Público nº 001/2026, com extinção automática ao término de suas atividades, salvo prorrogação expressa mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2026.
Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal