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Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº 1042/2026

30 DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº. 09/2026)

“Institui o Plano Municipal Primeira Infância (PMPI) 2025-2035 de Novo São Joaquim-MT, e dá outras providências”.

Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o que preceitua a Constituição Federal artigo 227; considerando o Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei Federal 13.257 de 08 de março de 2026, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal Primeira Infância de Novo São Joaquim-MT, elaborado pela Gestão Intersetorial da Política Municipal integrada pela Primeira Infância.

Art. 2º - O Plano Municipal Primeira Infância de Novo São Joaquim-MT (2025-2035) é um instrumento de planejamento estratégico, orientador e participativo, que expressa o compromisso da gestão municipal com a promoção, proteção e garantias dos direitos das crianças na primeira infância, abrangendo desde a gestação até os 06 (seis) anos de idade.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 30 de abril de 2026.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal