TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026
Que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, empresário, portador do RG nº 4.757.666-SSP/MT e CPF nº ***.***.***-**, doravante denominado simplesmente PREFEITURA; e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT – CONSEG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.089.630/0001-91, com sede na Rua Procopio Souza Pires, nº 66, Jardim do Éden, Confresa-MT, representado por seu Presidente Sr. RODRIGO SANTANA DE MOURA, casado, empresário, portador do RG nº 4.749.128-SPP/GO e CPF nº ***.***.***-**, doravante denominado simplesmente CONSEG;
Celebram o presente Termo de Convênio com fundamento na Lei Municipal nº 630/2014, na Lei Municipal nº 1.447/2025 e suas respectivas alterações, nos arts. 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Complementar nº 101/2000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o repasse financeiro fixo e mensal pelo MUNICÍPIO ao CONSEG, destinado ao custeio das despesas das unidades estaduais do Sistema de Segurança Pública instaladas no Município de Confresa-MT, no valor global mensal de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), distribuídos da seguinte forma:
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Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil |
R$ 3.500,00 |
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Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Judiciária Civil |
R$ 2.500,00 |
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Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil |
R$ 2.500,00 |
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Polícia Tecno-Científica – POLITEC |
R$ 3.000,00 |
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Núcleo Bombeiro Militar |
R$ 3.000,00 |
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Companhia da Polícia Militar |
R$ 10.000,00 |
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CONSEG – Manutenção Própria |
R$ 1.000,00 |
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TOTAL MENSAL |
R$ 25.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O CONSEG apresentará à Prefeitura, até o dia 20 de abril de 2026, Plano de Trabalho contendo: (a) descrição do objeto e das metas; (b) etapas de execução; (c) cronograma de desembolso; e (d) previsão de início e término das ações.
2.2. O repasse previsto no item 1.2 fica condicionado à aprovação expressa do Plano de Trabalho específico pela Secretaria Municipal competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A PREFEITURA repassará ao CONSEG, mensalmente, mediante depósito em conta bancária específica e exclusiva vinculada a este convênio, a ser informada pelo CONSEG por escrito antes do primeiro repasse, o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
3.2. O valor total estimado para a vigência deste instrumento, referente ao repasse mensal, é de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais).
3.3. O depósito será efetuado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, condicionado ao cumprimento pelo CONSEG das obrigações previstas neste Termo, especialmente à apresentação do relatório mensal referente ao mês anterior.
3.4. Os recursos deverão ser mantidos e movimentados exclusivamente em conta bancária oficial, vedada a mistura com recursos de outras origens.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1. Efetuar os repasses nos prazos e formas estabelecidos neste instrumento;
4.2. Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, podendo realizar visitas in loco e solicitar documentos a qualquer tempo;
4.3. Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada pelo CONSEG;
4.4. Notificar o CONSEG, por escrito, sobre qualquer irregularidade detectada, assegurando o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer medida restritiva.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG
5.1. Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades previstas na Cláusula Primeira;
5.2. Manter e movimentar os recursos em conta bancária oficial específica, exclusiva para este convênio;
5.3. Apresentar à Prefeitura relatório mensal de execução financeira, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com comprovação das despesas realizadas por cada unidade beneficiada;
5.4. Apresentar prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, com toda a documentação comprobatória;
5.5. Devolver ao Município eventual saldo não utilizado ao final da vigência, devidamente atualizado;
5.6. Manter a documentação relacionada à execução por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de controle;
5.7. Comunicar à Prefeitura, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer fato relevante que comprometa a execução do objeto;
5.8. Cumprir as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
5.9. Não ceder, transferir ou sub-convencionar o objeto deste instrumento sem autorização prévia e expressa da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Os recursos para atender este Convênio são oriundos do Orçamento Municipal do exercício de 2026, com a seguinte classificação orçamentária:
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Entidade |
1 – Prefeitura Municipal de Confresa |
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Órgão |
04 – Secretaria Municipal de Finanças |
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Unidade |
002 – Encargos Especiais |
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Ação |
2226 – Contribuições ao CONSEG |
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Código Reduzido |
049 |
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Fonte de Recurso |
1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos |
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Elemento de Despesa |
3.3.70.41.00.00 – Contribuições |
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Valor Anual Previsto |
R$ 306.000,00 |
6.2. Eventual necessidade de recursos adicionais para fazer face ao disposto no art. 2º da Lei nº 1.447/2025 será objeto de dotação orçamentária suplementar específica, conforme autorização legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante termo aditivo, desde que justificado e com disponibilidade orçamentária confirmada.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurado o cumprimento das obrigações já assumidas.
8.2. O instrumento será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: (a) descumprimento de qualquer de suas cláusulas; (b) utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista; (c) superveniência de norma legal ou fato que o torne inexequível; (d) não apresentação dos relatórios mensais ou da prestação de contas final nos prazos fixados; (e) prática de ato de improbidade administrativa ou corrupção por representantes do CONSEG.
8.3. A rescisão acarretará a imediata interrupção dos repasses e a devolução dos recursos não comprovados, sem prejuízo de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
9.1. O presente Termo de Convênio será publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.2. As informações relativas à execução financeira deste Convênio serão disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes se comprometem a observar as disposições da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), abstendo-se de qualquer conduta que configure ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira.
10.2. O CONSEG declara que não está impedido de contratar ou convencionar com o Poder Público, não figurando em quaisquer listas de inidôneos, inadimplentes ou suspensos dos órgãos de controle federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 30 de abril de 2026.
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RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal de Confresa-MT CPF: ***.***.***-** |
RODRIGO SANTANA DE MOURA Presidente do CONSEG CPF: ***.***.***-** |
TESTEMUNHAS:
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Nome: _____________________________ CPF: ______________________________ |
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