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Pref. Juscimeira

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1648, de 29 de outubro de 2025, que autorizou a concessão de direito real de uso de área pública à empresa SCHINOCA TRANSPORTES LTDA, e dá outras providências.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso III e IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1648/2025, que concedeu Direito Real de Uso à empresa SCHINOCA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.835.362/0001-38, mediante contrato, de uma área compreendida pelos lotes 33, 34 e 35 da quadra 01com 2.520 m², localizada no Distrito Industrial, Comercial e de Serviços do Município de Juscimeira/MT.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput fundamenta-se na desistência do empresário, formalizado dia18/03/2026.

Art. 2º. Em decorrência da revogação prevista no art. 1º, fica declarada a rescisão definitiva da concessão de direito real de uso outorgada à empresa mencionada, revertendo-se a área ao patrimônio público municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a reintegração de posse da área, caso não haja desocupação voluntária.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Juscimeira-MT, 30 de abril de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal