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Pref. Matupá

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, n° 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado simplesmente CEDENTE ou COMODANTE, e, de outro lado, o ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ – AWASAM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Rua 21, n.º 207, do Bairro União, neste ato representado por seu presidente, Sr. Marcelo Jose Candido Pereira, portador do CPF nº ***.420.601-**, portador do RG nº. ***.675.7-* SSP/MT, residente e domiciliado nesse município, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO ou COMODATÁRIO.

As partes acima qualificadas RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão de Uso em Regime de Comodato, em estrita conformidade com as disposições da Lei Municipal nº. 1.618, de 24 de março de 2026, e demais normas de Direito Administrativo aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. O presente instrumento tem como partes o CEDENTE, o Município de Matupá e o CESSIONÁRIO, Associação De Wheeling, Arrancadas E Som Automotivo De MatupáAWASAM, devidamente qualificados no preâmbulo.

1.2. O CEDENTE, na qualidade de titular do domínio do bem público, cede o uso a título gratuito, em comodato, ao CESSIONÁRIO, que o recebe e se obriga a cumprir todas as disposições deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA NATUREZA DA CESSÃO

2.1. O presente Termo tem por objeto a cessão de uso, sob o regime de comodato, a título precário e gratuito, de uma fração ideal de terra pública correspondente a 17.696,33 m² (dezessete mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).

2.2. A referida área é parte integrante de uma gleba maior, com superfície total de 587.005,00 m², de propriedade do Município de Matupá, devidamente matriculada sob o nº 3.737 no Livro de Registro Geral do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá/MT.

2.3. O imóvel localiza-se geograficamente no Setor ZR-002, situado aos fundos do Parque de Exposições de Matupá, apresentando as coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações detalhadas conforme o Memorial Descritivo constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.618/2026.

2.4. O Memorial Descritivo mencionado no subitem anterior, bem como o mapa da área, passam a integrar o presente instrumento como Anexo Único, independentemente de transcrição, servindo como delimitador exato da posse ora cedida.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. O presente Termo de Cessão de Uso é firmado com amparo na Lei Municipal nº. 1.618, de 24 de março de 2026, que, em seu Art. 1º, estabelece:

I. " Fica autorizado o Poder Executivo a proceder em nome do Município de Matupá/MT, a cessão, em COMODATO, de um Imóvel público com a ASSOCIAÇÃO DE WHEELING, ARRANCADAS E SOM AUTOMOTIVO DE MATUPÁ - AWASAM, inscrita no CNPJ sob nº. 58.733.516/0001-25”

3.2. A celebração deste instrumento decorre, portanto, da autorização legal específica e do poder discricionário da Administração Pública de Matupá para administrar seu patrimônio, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade e do interesse público, conforme o Art. 37, caput, da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DA FINALIDADE

4.1. O imóvel objeto deste Termo possui destinação específica e vinculada, devendo ser utilizado exclusivamente para a implantação e operação de infraestrutura destinada à prática de wheeling, espaço para arrancadas e atividades de som automotivo, conforme as especificações técnicas aprovadas pelo Município .

4.2. A cessão tem por finalidade pública precípua o fomento ao esporte motorizado e à cultura automotiva, servindo como instrumento de:

I. Desenvolvimento esportivo local e fomento ao lazer ;

II. Inclusão social e integração comunitária ;

III. Valorização e proteção da juventude do Município de Matupá, oferecendo local seguro e apropriado para práticas que, de outra forma, poderiam ocorrer em vias públicas, colocando em risco a segurança coletiva .

4.3. A COMODATÁRIA obriga-se a promover, periodicamente, eventos esportivos e sociais gratuitos ou de caráter beneficente voltados à população local, em contrapartida ao uso do espaço público.

4.4. A destinação ora pactuada constitui encargo resolutivo do presente ajuste. É terminantemente vedado à COMODATÁRIA:

a) Dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Cláusula ;

b) Utilizar a área para fins exclusivamente comerciais privados sem correlação com o objeto social da associação;

c) Manter a área ociosa por período superior a 02 meses sem justificativa aceita pelo Município.

4.5. O desvio de finalidade ou o descumprimento de qualquer dos encargos previstos nesta cláusula operará a rescisão administrativa automática do Termo, com a imediata reversão do bem ao patrimônio municipal, independentemente de interpelação judicial ou indenização por benfeitorias .

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

5.1. O presente Comodato terá vigência pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, com eficácia plena a partir da data de sua assinatura .

5.2. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração do competente Termo Aditivo, desde que preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I. Manifestação expressa de interesse pela COMODATÁRIA, protocolada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final;

II. Demonstração técnica de que a finalidade pública e os encargos sociais previstos na Cláusula Terceira estão sendo integralmente cumpridos ;

III. Parecer favorável do órgão gestor municipal atestando a conveniência e a oportunidade administrativa para a continuidade da cessão ;

IV. Inexistência de débitos da COMODATÁRIA perante o Fisco Municipal.

5.3. Por se tratar de cessão a título precário, a Administração Pública Municipal reserva-se o direito de retomar o imóvel a qualquer tempo, antes do término do prazo de vigência, caso reste demonstrado o interesse público superveniente ou o descumprimento das cláusulas pactuadas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, sem que caiba à COMODATÁRIA qualquer direito a indenização ou retenção .

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

6.1. São obrigações do CESSIONÁRIO, dentre outras que se apliquem:

I. Execução de Obras e Adequações: Realizar, exclusivamente às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade técnica, todas as obras de implantação da infraestrutura esportiva e adequação do espaço físico necessário ao pleno funcionamento das atividades previstas na Cláusula Quarta;

II. Licenciamento e Regularização: Providenciar e manter atualizadas, perante os órgãos municipais, estaduais e federais, todas as licenças, autorizações, alvarás e vistorias (ambientais, sanitárias, de segurança, Corpo de Bombeiros e operacionais) necessários para a utilização da área e a realização dos eventos ;

III. Encargos Tributários e Tarifários: Responsabilizar-se pelo pagamento integral e pontual de todos os impostos, taxas, contribuições e tarifas (como energia elétrica e água) que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel cedido ou sobre as atividades nele desenvolvidas ;

IV. Conservação e Manutenção: Zelar pela guarda e integridade do imóvel, realizando as manutenções necessárias para mantê-lo em perfeitas condições de higiene, habitabilidade e segurança, sob pena de rescisão e apuração de perdas e danos ;

V. Responsabilidade Civil: Responder civil, administrativa e criminalmente por quaisquer danos causados ao Município (COMODANTE) ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na utilização do bem ou na execução de suas atividades, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária ;

VI. Vedação de Transferência: Manter o imóvel sob sua posse direta, sendo terminantemente proibido transferir, ceder, emprestar ou sublocar a área, no todo ou em parte, a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição .

VII. Averbação e Publicidade Imobiliária: Providenciar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura deste Termo, a averbação deste instrumento de Cessão de Uso em Comodato à margem da Matrícula nº 3.737 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá/MT, visando conferir publicidade à destinação vinculada do imóvel e aos encargos sociais assumidos, devendo a COMODATÁRIA arcar com todas as custas e emolumentos cartorários decorrentes e apresentar o comprovante da averbação ao Município imediatamente após a sua conclusão .

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

7.1. São obrigações do CEDENTE:

I. Entrega e Posse: Entregar à COMODATÁRIA a posse precária da fração do imóvel objeto deste Termo, livre de pessoas e coisas, no estado de conservação em que se encontra, para que nela sejam iniciadas as obras e atividades previstas na Cláusula Terceira ;

II. Garantia de Uso: Assegurar à COMODATÁRIA o uso e o gozo pacífico da área cedida durante a vigência deste instrumento, observada a finalidade social e os encargos pactuados ;

III. Apoio Técnico e Operacional: Prestar, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, apoio técnico e operacional para a implantação e adequação do espaço destinado às atividades da COMODATÁRIA, nos termos do § 2º do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.618/2026 ;

IV. Fiscalização Permanente: Exercer a fiscalização direta sobre o uso do imóvel, por meio de servidores designados, verificando o cumprimento dos encargos sociais, prazos de obras e a manutenção das condições de segurança do local;

V. Análise de Projetos: Analisar e manifestar-se, em prazo razoável, sobre os projetos de engenharia e adequação submetidos pela COMODATÁRIA, garantindo que as intervenções no terreno público estejam em conformidade com as normas urbanísticas locais ;

VI. Retomada Administrativa: Promover a retomada do imóvel na hipótese de rescisão contratual, desvio de finalidade ou encerramento do prazo de vigência, adotando as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para a proteção do patrimônio público.

CLÁUSULA OITAVA – DAS BENFEITORIAS

8.1. Todas as obras, instalações, construções e benfeitorias de qualquer natureza realizadas no imóvel, inclusive a sede social do CESSIONÁRIO, passam a integrar o patrimônio público municipal no momento de sua conclusão ou no ato da reversão do bem.

8.2. Benfeitorias necessárias não gerarão direito à indenização, salvo se previamente autorizadas por escrito pelo CEDENTE, hipótese em que o CESSIONÁRIO poderá pleitear o ressarcimento mediante comprovação de interesse público na sua realização.

8.3. Benfeitorias úteis ou voluptuárias dependerão de autorização prévia e expressa do CEDENTE, e em nenhuma hipótese serão indenizadas, podendo ser removidas pelo CESSIONÁRIO, a critério da Administração, desde que tal remoção não cause danos ao imóvel.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização do fiel cumprimento das cláusulas deste Termo, bem como do uso adequado do imóvel cedido, será exercida pela Secretaria Municipal competente, que designará, mediante ato formal, um Gestor e um Fiscal da cessão.

9.2. Ao Fiscal designado compete, dentre outras atribuições:

I. Realizar vistorias periódicas in loco para verificar o estado de conservação do imóvel e a execução das obras de infraestrutura previstas ;

II. Acompanhar e atestar o cumprimento dos encargos sociais e a realização dos eventos esportivos e sociais pela COMODATÁRIA, conforme a finalidade pública descrita nesse Termo;

III. Elaborar Relatórios de Acompanhamento trimestrais, ou em periodicidade menor caso necessário, reportando eventuais irregularidades ou descumprimentos de prazos à autoridade superior;

IV. Notificar a COMODATÁRIA para a correção de falhas constatadas, fixando prazo para regularização, sob pena de abertura de processo de rescisão .

9.3. A fiscalização exercida pelo Município não exime nem diminui a responsabilidade integral da COMODATÁRIA quanto à segurança das atividades e à manutenção do bem, não implicando em corresponsabilidade do Município por quaisquer danos a terceiros.

9.4. A COMODATÁRIA obriga-se a garantir livre acesso aos representantes da fiscalização em todas as dependências do imóvel, bem como a prestar todas as informações e exibir documentos solicitados relativos à execução deste Termo .

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E REVERSÃO

10.1. O presente Termo será rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, com a consequente reversão do imóvel ao patrimônio público:

10.1.1. Pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Termo, especialmente as obrigações e os prazos de construção.

10.1.2. Pelo desvio da finalidade estabelecida na Cláusula Quarta.

10.1.3. Pela transferência, cessão ou sublocação do imóvel a terceiros.

10.1.4. Pelo interesse público superveniente, devidamente justificado e comprovado, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.1.5. Por determinação judicial.

10.2. Em caso de rescisão, o CESSIONÁRIO deverá desocupar e reverter o imóvel ao domínio do CEDENTE de forma imediata, não cabendo direito à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias, exceto as ressalvas expressamente previstas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. O descumprimento das obrigações estabelecidas sujeitará o CESSIONÁRIO às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo da rescisão e da responsabilidade civil e criminal:

11.1.1. Advertência por escrito, por irregularidades de menor gravidade.

11.1.2. Rescisão imediata do Termo, nos casos previstos na Cláusula Décima.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

12.1. O CESSIONÁRIO assume integral e exclusiva responsabilidade por quaisquer danos materiais, pessoais ou morais causados ao CEDENTE ou a terceiros, em decorrência do uso do imóvel e das atividades nele desenvolvidas.

12.2. O CESSIONÁRIO isenta o CEDENTE de toda e qualquer responsabilidade civil, administrativa e criminal, bem como de encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução das atividades objeto desta cessão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

13.1. O extrato do presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Matupá, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, para fins de eficácia e transparência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento da legislação aplicável, das condições do imóvel e das cláusulas deste Termo, concordando expressamente com todas as disposições aqui contidas.

15.2. A tolerância do CEDENTE quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importará em renúncia de direitos ou em novação, podendo ser exigido o cumprimento a qualquer tempo.

15.3. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação deste Termo serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em observância estrita aos princípios do Direito Administrativo, em especial o da legalidade e o do interesse público.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Matupá/MT, 30 de abril de 2026.

___________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

________________________________________

Associação De Wheeling, Arrancadas E Som Automotivo De MatupáAWASAM

Marcelo Jose Candido Pereira

Presidente

Testemunhas:

1)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

2)

Nome:____________________________

CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________

Anexo I

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: FRAÇÃO DE 17.696,33 M² DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MATUPÁ

CNPJ: 24.772.188/0001-54

MUNICÍPIO: MATUPÁ/MT

ÁREA ATINGIDA: 17.696,33 m²

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

De

Para

Azimute

Dist. (m)

Coord. E(X)

Coord. N(Y)

Latitude

Longitude

01

02

120°07’07”

270,59

724.389,3179

8.873.093,1170

10°11’16.7575”S

54°57’06.4500”W

02

03

214°56’45”

80,00

724.343,4938

8.873.027,5415

10°11’18.9007”S

54°57’07.9415”W

03

04

304°56’41”

241,50

724.145,5380

8.873.165,8670

10°11’14.4404”S

54°57’14.4723”W

04

01

8°46’06”

63,78

724.155,2600

8.873.228,8980

10°11’12.3874”S

54°57’14.1661”W