06° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 098/2023
4 de Maio de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 06 ao Contrato n°. 098/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa para Construção da Escola Estadual Indígena Dom Felippo Rinaldi e Quadra Poliesportiva, Localizada na Aldeia São Marcos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 00.584.515/0001-86, estabelecida na Travessa Vista Alegre, N° 51, Quadra N° 151, Lote N°14, no Loteamento Vista Alegre, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-246, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Eduardo Nunes Cunha Souto, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1. Prorrogação do prazo de vigência e do prazo de execução;
1.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato dos Prazos e do Local do Serviços e Obras: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 15/05/2026 até o dia 11/12/2026, e o prazo de execução do dia 15/05/2026 até o dia 12/11/2026.
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, I e VI da Lei n° 8.666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão a necessidade de prorrogação dos prazos decorre de fatores que impactaram diretamente a execução da obra, especialmente a demora na aprovação do aditivo de valor para serviços essenciais não previstos inicialmente (como posto de transformação, reservatório de água e sistema de esgoto), o que impediu o avanço de etapas fundamentais. Além disso, o período chuvoso intenso e as dificuldades logísticas da região, por se tratar de área indígena, comprometeram o transporte de materiais e a execução dos serviços.
Dessa forma, a dilação dos prazos é indispensável para garantir a qualidade técnica da obra e evitar problemas futuros. Com a aprovação do aditivo, o prazo de execução passa a ser até 12/11/2026 e a vigência contratual até 11/12/2026, assegurando a conclusão adequada do empreendimento.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta - item 16.1.: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 22 de abril de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 00.584.515/0001-86
CONTRATADA