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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), a Lei Municipal n.º 1.357/2025 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu;

Considerando a Resolução CONANDA Nº 276 de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e realização da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e estabelece as normas gerais para a realização das conferências em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º - Estabelecer o dia 16 de junho para a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu – MT.

Art. 3º - O tema geral da Conferência é: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa.

§1º – A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tratará de seis eixos específicos:

I – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;

IV – Prevenção e Enfrentamento das Violências;

V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes no Trabalho;

VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se.

Cotriguaçu, 30 de abril de 2026.

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CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT