RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a alteração das representantes do Poder Judiciário e da Secretaria Municipal de Assistência Social no Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em substituição as representantes anteriores, conforme Resolução nº 013/2025/CMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA do Município Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), a Lei Municipal n.º 1.357/2025 e art. 227, § 3.º, inciso VI, da Constituição da República, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu, com fundamento legal na Resolução nº 013/2025/CMDCA, de 29 de outubro de 2025.
CONSIDERANDO a vacância do cargo da Sra. Simone Bonruque como representante titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Sra. Jéssica Bervian Machado Rodrigues suplente do Poder Judiciário no Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção Social de Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, em razão dos desligamentos das mesmas pelas entidades em que representavam;
CONSIDERANDO a indicação da Sra. Lara Gabrielly Lopes Borchet como suplente na representação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Sra. Raiza Eloa Brambilla Catanio suplente do Poder Judiciário no referido Comitê, conforme deliberação unânime dos conselheiros em reunião ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, registrada na Ata nº 05/2026.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, substituindo a Sra. Simone Bonruque, a Sra. Lara Gabrielly Lopes Borchet como suplente na representação da Secretaria Municipal de Assistência Social e substituindo a Sra. Jéssica Bervian Machado Rodrigues, a Sra. Raiza Eloa Brambilla Catanio como suplente na representação do Poder Judiciário.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se.
Cotriguaçu, 30 de abril de 2026.
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CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT