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Pref. Novo Santo Antônio

DECRETO Nº 044/2026

29 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E A EXECUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI), INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOME DO MUNICIPIO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

Considerando a importância da promoção, proteção e garantia dos direitos da criança na primeira infância;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

Considerando a necessidade de articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) como instrumento estratégico de gestão, destinado a assegurar, promover e proteger o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, fortalecendo a alfabetização na idade certa, alcançando os estudantes até o 2º ano do ensino Fundamental I (anos iniciais) residentes no Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas.

Art. 2º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e composto por representantes técnicos, na condição de titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

IV – Secretaria Municipal de Administração;

V – Secretaria Municipal de Saúde;

VI- Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial da Primeira Infância:

I – Elaborar diagnóstico territorial da primeira infância e estruturar sistema de mapeamento da demanda manifesta;

II – Implementar e gerir o Protocolo de Atenção Precoce (0 a 3 anos), estabelecendo fluxos de atendimento e articulação entre as unidades de educação infantil e os serviços de saúde;

III – Consolidar dados e informações para a elaboração e publicação de relatórios anuais de qualidade, com base em indicadores de Custo Aluno-Qualidade (CAQi/CAQ);

IV – Coordenar, em articulação com o Conselho Tutelas, as campanhas de Busca Ativa Escolar.

Art. 4º A expansão da rede física de educação infantil no Município de Novo Santo Antônio-MT, incluindo a construção de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), deverá observar rigorosamente as normas de acessibilidade vigentes, em especial a ABNT NBR 9050, bem como os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, garantindo condições adequadas de inclusão, segurança, salubridade e bem-estar às crianças atendidas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a lotação estratégica das vagas de Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), com vistas a assegurar a adequada proporção entre profissionais e crianças nas unidades de educação infantil em tempo integral, em conformidade com os parâmetros de qualidade e as normativas vigentes.

Art. 6º Fica estabelecida a meta progressiva de aquisição mínima de 45% (quarenta e cinco por cento) de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar local, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a ser atingida até o ano de 2028, em consonância com a legislação federal vigente e visando ao fortalecimento da economia local e à promoção da alimentação saudável.

Art. 7º O Comitê Intersetorial deverá submeter, anualmente, entre os meses de outubro e dezembro, o Relatório Anual de Demanda e Progresso das Metas junto ao (Conselho Municipal de Educação), assegurada sua ampla divulgação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Novo Santo Antônio-MT, em 29 de abril de 2026

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal