TERMO DE POSSE DE CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, PARA SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS DE CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES - LILIAN APARECIDA MENDES BARBOSA
5 de Maio de 2026
TERMO DE POSSE de Cargo Eletivo
CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE
No primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (01/04/2026), compareceu na Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, na Sede do Conselho Tutelar, a Senhora LILIAN APARECIDA MENDES BARBOSA, Brasileira, Divorciada, Assistente Social, inscrita no CPF sob o nº 000.372.721-10 e Identidade RG nº 3.659.953-0 - SESP-MT, 1ª Via expedida em 12/10/2022, com residência e domicílio no seguinte endereço: Avenida Açaí, nº 723 - Próximo ao INSS - CEP 78670-000 - Bairro Jardim Pindorama, em São Félix do Araguaia (MT), com o fim de tomar POSSE no cargo eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, a qual foi eleita pelo Processo de Escolha Unificado nº 001/2023, devidamente homologado pelo Decreto nº 049/2023 de 28/12/2023, devidamente publicado em 10/01/2024 no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Ano XIX, Edição nº 4.397, páginas 454-455 e nomeada pela Portaria nº 71/2024, de 09/01/2024, publicada em 10/01/2024 no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Ano XIX, Edição nº 4.397, página 454 e convocada para POSSE pelo Edital Complementar nº 19 de 25/03/2026, publicado em 26/03/2026 no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), disponível no site https://amm.diariomunicipal.org/, Ano XXI, Edição nº 4.956, páginas 689-690. Neste ato, a empossada declara expressamente que aceita as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, comprometendo-se em bem servir e defender os Direitos das Crianças e dos Adolescentes. A Conselheira ora empossada se submete à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto Federal nº 99.710, de 21/11/1990; à Constituição Federal; à Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações posteriores; às Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); às Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); à Lei Complementar Municipal nº 118 de 6 de maio de 2019 e suas alterações posteriores; e às demais normas que regem o assunto.
São Félix do Araguaia (MT), em 1º de abril de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA - Prefeito Municipal
LILIAN APARECIDA MENDES BARBOSA - Empossada