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Pref. São José do Povo

“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO JOSÉ DO POVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO”.

IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de São José do Povo-MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a Coordenação do primeiro membro:

I- Aloísio Cândido de Souza – Representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo;

II – Marcos Vinicio Mofati Futia – Representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo;

III – Lázaro Franco Ferreira de Moraes – Representante da EMPAER;

IV – Josimar Justino dos Annjos - Representante da Comunidade do Distrito da Catanduva;

V – Gustavo Benedito Medeiros Alves, Representante da Câmara Municipal de São José do Povo.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo dispensada sua apresentação no caso deste ser o Coordenador.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4°- Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

São José do Povo-MT, 30 de abril de 2026.

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IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal