DECRETO 20/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026
4 de Maio de 2026
“INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SÃO JOSÉ DO POVO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO”.
IVANILDO VILELA DA SILVA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar do Município de São José do Povo-MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a Coordenação do primeiro membro:
I- Aloísio Cândido de Souza – Representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo;
II – Marcos Vinicio Mofati Futia – Representante da Prefeitura Municipal de São José do Povo;
III – Lázaro Franco Ferreira de Moraes – Representante da EMPAER;
IV – Josimar Justino dos Annjos - Representante da Comunidade do Distrito da Catanduva;
V – Gustavo Benedito Medeiros Alves, Representante da Câmara Municipal de São José do Povo.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo dispensada sua apresentação no caso deste ser o Coordenador.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4°- Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Povo-MT, 30 de abril de 2026.
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IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal