TERMO DE FOMENTO Nº 001/2026
30 de Abril de 2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CTG 18 DE SETEMBRO, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “27º FEMART – ETAPA REGIONAL DIAMANTINO TERRA MÃE”.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.540/0001-74, com sede na Av. Irmão Miguel Abib, nº 2341, Jardim Eldorado, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, doravante denominado CONCEDENTE, e o CTG 18 DE SETEMBRO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.375.047/0001-00, com sede neste Município, neste ato representado por sua dirigente IVALDETE CAPONI, doravante denominada OSC PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO E DA FORMALIZAÇÃO
O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 1.745/2026, no Plano de Trabalho aprovado e no respectivo processo administrativo, observando-se, ainda, as normas aplicáveis à execução de parcerias com organizações da sociedade civil.
A celebração da presente parceria ocorre sem chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, decorrente da singularidade do objeto, da notória especialização da entidade parceira e de sua vinculação histórica, territorial e cultural com o projeto e com o Município, circunstâncias que evidenciam a inexistência de alternativa equivalente para a execução da iniciativa proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do projeto denominado “27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe”, consistente na realização de atividades culturais, formativas e artísticas voltadas à promoção da cultura tradicionalista, incluindo oficinas, aulas, apresentações e evento regional aberto à comunidade, nos termos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho que integra este instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FINALIDADES DA PARCERIA
A parceria ora firmada tem por finalidade promover o acesso democrático à cultura, fomentar o desenvolvimento social e cultural da população, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, incentivar a inclusão social e o fortalecimento da identidade cultural local, bem como assegurar a realização de evento cultural de relevância regional com acesso gratuito à população.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS
Para a execução do objeto, o CONCEDENTE repassará à OSC PARCEIRA o valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.745/2026, em parcela única, devendo os recursos ser aplicados exclusivamente nas despesas previstas e vinculadas ao Plano de Trabalho aprovado, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de até 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e formalização de termo aditivo, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução da parceria deverá observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado, incluindo suas metas, etapas, cronograma físico-financeiro e indicadores de resultado, cabendo à OSC PARCEIRA assegurar a fiel realização das atividades previstas, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC PARCEIRA
Compete à OSC PARCEIRA executar integralmente o objeto pactuado, aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas, manter escrituração contábil regular, conservar a documentação comprobatória das despesas realizadas e assegurar plena transparência na execução da parceria. Deverá, ainda, permitir o acesso irrestrito dos órgãos de controle, garantir a gratuidade das atividades ao público, observar normas de acessibilidade, inclusão e segurança, divulgar o apoio institucional do Município e responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e civis decorrentes da execução do projeto.
Ao término da execução, eventual saldo remanescente deverá ser devolvido aos cofres públicos, devidamente atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Compete ao CONCEDENTE realizar o repasse dos recursos, designar gestor responsável pela parceria, instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar a execução do objeto e analisar a prestação de contas apresentada, adotando as providências cabíveis em caso de irregularidades.
CLÁUSULA NONA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser movimentados em conta bancária específica vinculada à parceria, por meio exclusivamente eletrônico, sendo vedado o saque em espécie, salvo justificativa formal. Os rendimentos financeiros eventualmente auferidos deverão ser aplicados no próprio objeto da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSC PARCEIRA deverá apresentar prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência, contendo relatório de execução do objeto, demonstrativo financeiro, documentos fiscais, extratos bancários e demais elementos necessários à verificação da correta aplicação dos recursos e do alcance dos resultados pactuados.
A análise poderá resultar em aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A execução será acompanhada de forma contínua pelo CONCEDENTE, por meio de relatórios, visitas técnicas e demais instrumentos de controle, com vistas à verificação do cumprimento das metas e da adequada aplicação dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista, a realização de despesas não autorizadas no Plano de Trabalho, a ausência de comprovação documental das despesas e qualquer forma de desvio de finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS E DA REVERSÃO
Os bens eventualmente adquiridos com recursos da parceria deverão ser utilizados na execução do objeto, podendo, ao final, ser incorporados ao patrimônio público ou destinados conforme deliberação do CONCEDENTE, observado o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES E RESPONSABILIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a devolução dos recursos, a aplicação de sanções administrativas e a responsabilização dos gestores da OSC, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido por descumprimento de suas cláusulas, por interesse público devidamente justificado ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA
O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial, devendo a OSC PARCEIRA dar publicidade à parceria e garantir o acesso às informações relativas à execução do projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento.
E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo.
Diamantino/MT, 29 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
SANDRA BAIERLE
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
IVALDETE CAPONI
CTG 18 DE SETEMBRO