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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 156/2026

DE 29 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS, A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2026, EM CONSONÂNCIA AO REGIME DE COLABORAÇÃO ADERIDO AO CURRÍCULO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Novo Santo Antônio – MT.

Considerando a Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o cumprimento da obrigatoriedade da Computação na Educação Básica a partir de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes curriculares e pedagógicas para o ano letivo de 2026, garantindo a plena conformidade dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) com a BNCC e o currículo municipal. 

Art. 2º Instituir, a partir de 2026, a obrigatoriedade da BNCC Computação no currículo da Educação Infantil (creche e pré-escola) e Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano).

  • §1º A implementação deve focar em três eixos: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.
  • §2º As escolas devem garantir a articulação entre as competências gerais da BNCC (Competência 5) e as práticas lúdicas e interativas. 
  •  

Art. 3º A rede municipal de ensino adotará, para o ano de 2026, as matrizes curriculares focadas na qualidade e equidade, alinhadas à realidade local e especificidades e ao novo PNE 2026-2036. 

Art. 4º Fica determinado que as unidades escolares realizem no ano de 2026, a atualização de seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPP), com foco em metodologias ativas e uso seguro da tecnologia, inclusive implementando-as.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para docentes sobre a BNCC Computação e práticas pedagógicas digitais, a realizar-se com formação continuada 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio-MT, em 28 de abril de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal