RESOLUÇÃO Nº 03/2026/ CMDCA – NOVO SANTO ANTÔNIO – MT Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
4 de Maio de 2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026/ CMDCA – NOVO SANTO ANTÔNIO – MT
Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal será realizada:
Data: 29 de maio de 2026 Horário: das 08h às 17h Local: Câmara Municipal de Novo Santo Antônio – MT
Art. 3º - Será constituída a Comissão Organizadora da Conferência, composta por representantes da rede de proteção e contará obrigatoriamente com:
- 02 (dois) representantes do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes);
- demais membros indicados pelo CMDCA.
Art. 4º - Deverá ser assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência, garantindo:
- protagonismo juvenil;
- escuta qualificada;
- respeito à diversidade;
- condições adequadas de participação.
Art. 5º - A Conferência será organizada com base nos seguintes eixos temáticos:
a) Aprimoramento do Controle Social; b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; d) Prevenção e Enfrentamento às Violências; e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 6º - A programação da Conferência poderá contemplar apresentações culturais e participativas de crianças e adolescentes, incluindo:
- atividades desenvolvidas pelo NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes);
- apresentações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
como forma de valorização do protagonismo juvenil e fortalecimento da convivência comunitária.
Art. 7º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Santo Antônio – MT, 30 de abril de 2026.
Naiohanny Aparecida Araujo Garcia
Presidente do CMDCA