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Pref. Novo Santo Antônio

RESOLUÇÃO Nº 03/2026/ CMDCA – NOVO SANTO ANTÔNIO – MT

Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 5ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

Art. 2º - A 5ª Conferência Municipal será realizada:

Data: 29 de maio de 2026 Horário: das 08h às 17h Local: Câmara Municipal de Novo Santo Antônio – MT

Art. 3º - Será constituída a Comissão Organizadora da Conferência, composta por representantes da rede de proteção e contará obrigatoriamente com:

  • 02 (dois) representantes do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes);
  • demais membros indicados pelo CMDCA.

Art. 4º - Deverá ser assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência, garantindo:

  • protagonismo juvenil;
  • escuta qualificada;
  • respeito à diversidade;
  • condições adequadas de participação.

Art. 5º - A Conferência será organizada com base nos seguintes eixos temáticos:

a) Aprimoramento do Controle Social; b) Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; c) Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; d) Prevenção e Enfrentamento às Violências; e) Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador; f) Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 6º - A programação da Conferência poderá contemplar apresentações culturais e participativas de crianças e adolescentes, incluindo:

  • atividades desenvolvidas pelo NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes);
  • apresentações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

como forma de valorização do protagonismo juvenil e fortalecimento da convivência comunitária.

Art. 7º - As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio – MT, 30 de abril de 2026.

Naiohanny Aparecida Araujo Garcia

Presidente do CMDCA