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Pref. Rondolândia

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão de 2026/2028 e da outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando Lei Municipal n. 506, de 29 de outubro de 2021 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Rondolândia/MT;

Considerando a Lei Municipal n. 597, de 16 de abril de 2022 que complementa a Lei Municipal n. 518 de 09 de junho de 2022, onde dispões sobre alterações na Lei Municipal n. 506 de 29 de outubro de 2021, que trata das Política Pública de Assistência Social do Município de Rondolândia/MT em seu artigo 5º, onde dá nova redação aos parágrafos § 1º, 4º e 6º do Artigo 19, da Lei Municipal n. 506 de 29 de outubro de 2021, onde dispõe sobre a composição dos membros do CMAS.

Considerando o Decreto 064/SEMAS/2026 de 13 de abril de 2026 que dispõe sobre “A nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão de 2026/2028 e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado e atualizado os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de composição paritária e cujas atribuições e competências são as dispostas na Lei Municipal n. 13, de 26 de fevereiro de 2001, passando a vigorar a seguinte composição:

I. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) pela área de assistência social

Luana Carvalho De Souza

FUNÇÃO: TITULAR

Valquíria De Lima Candeias

FUNÇÃO: SUPLENTE

b) pela área da educação e cultura

Eliani Pereira De Souza

FUNÇÃO: TITULAR

Bruna Estevão Rodrigues Contreira

FUNÇÃO: SUPLENTE

c) pela área da saúde

Neide Souza dos Santos

FUNÇÃO: TITULAR

Laudicéia de Oliveira Viana

FUNÇÃO: SUPLENTE

II. REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) pelos usuários

Maria Da Gloria Ferreira Guilherme

FUNÇÃO: TITULAR

Jocélia Aparecida Guilherme

FUNÇÃO: SUPLENTE

b) Pelas representantes de entidades e/ou Organizações de Usuários

Nataly Niely Costa Dos Santos

FUNÇÃO: TITULAR

Andressa Alves Gavião

FUNÇÃO: SUPLENTE

c) Pelas representantes de trabalhadores do setor

Nyuriane Cristine Miranda

FUNÇÃO: TITULAR

Rosilene Dos Santos Silva

FUNÇÃO: SUPLENTE

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 30 de abril de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal