DECRETO N. 393/GAB/PMR/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
4 de Maio de 2026
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão de 2026/2028 e da outras providências.”
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT, JOSÉ GUEDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando Lei Municipal n. 506, de 29 de outubro de 2021 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Rondolândia/MT;
Considerando a Lei Municipal n. 597, de 16 de abril de 2022 que complementa a Lei Municipal n. 518 de 09 de junho de 2022, onde dispões sobre alterações na Lei Municipal n. 506 de 29 de outubro de 2021, que trata das Política Pública de Assistência Social do Município de Rondolândia/MT em seu artigo 5º, onde dá nova redação aos parágrafos § 1º, 4º e 6º do Artigo 19, da Lei Municipal n. 506 de 29 de outubro de 2021, onde dispõe sobre a composição dos membros do CMAS.
Considerando o Decreto 064/SEMAS/2026 de 13 de abril de 2026 que dispõe sobre “A nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão de 2026/2028 e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado e atualizado os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de composição paritária e cujas atribuições e competências são as dispostas na Lei Municipal n. 13, de 26 de fevereiro de 2001, passando a vigorar a seguinte composição:
I. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) pela área de assistência social
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Luana Carvalho De Souza FUNÇÃO: TITULAR |
Valquíria De Lima Candeias FUNÇÃO: SUPLENTE |
b) pela área da educação e cultura
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Eliani Pereira De Souza FUNÇÃO: TITULAR |
Bruna Estevão Rodrigues Contreira FUNÇÃO: SUPLENTE |
c) pela área da saúde
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Neide Souza dos Santos FUNÇÃO: TITULAR |
Laudicéia de Oliveira Viana FUNÇÃO: SUPLENTE |
II. REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) pelos usuários
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Maria Da Gloria Ferreira Guilherme FUNÇÃO: TITULAR |
Jocélia Aparecida Guilherme FUNÇÃO: SUPLENTE |
b) Pelas representantes de entidades e/ou Organizações de Usuários
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Nataly Niely Costa Dos Santos FUNÇÃO: TITULAR |
Andressa Alves Gavião FUNÇÃO: SUPLENTE |
c) Pelas representantes de trabalhadores do setor
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Nyuriane Cristine Miranda FUNÇÃO: TITULAR |
Rosilene Dos Santos Silva FUNÇÃO: SUPLENTE |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 30 de abril de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal