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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1587/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1587/2026, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito do Município De Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2026, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), necessários à conclusão do pagamento da área rural adquirida em 2025 para implantação de Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da ata da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025.

Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.

Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através da Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa-MT, 30 de abril de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal