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Pref. Vila Rica

DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE (10º CMS).

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e;

CONSIDERANDO que a Conferência de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde;

CONSIDERANDO a realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução de n° 020/2026/CMS-VR do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de 30 de abril de 2026;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde (10º CMS) de Vila Rica-MT, com o Tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é cuidar do Brasil”, conforme aprovação deliberada na Reunião Extraordinária de número quatro do Conselho Municipal de Saúde realizada em 30 de abril de 2026.

Art. 2º A 10ª Conferência Municipal de Saúde será realizada nos dias 02 e 03 de Junho de 2026, na Sede da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), com os seguintes Eixos:

Eixo 1: Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

Eixo 2: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na soberania econômica;

Eixo 3: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

Eixo 4: Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 3º A Conferencia será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo Vice – Presidente do Conselho Municipal de Saúde e ou representante legal.

Art. 4° O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento (se houver) que norteará a conferência.

Art. 5º As despesas com a organização e realização 10ª Conferência Municipal de (10ºCMS) de Vila Rica-MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Rica-MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Rica - MT, 30 de abril de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025-2028