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Pref. Tabaporã

REF.: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2026

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, através de sua Secretaria Municipal de Educação e com o suporte técnico da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, no uso de suas prerrogativas legais e em estrita observância às cláusulas do Contrato Administrativo nº 029/2026, expede a presente ORDEM DE SERVIÇO, mediante as seguintes condições e especificações técnicas:

1. DO OBJETO E FINALIDADE A presente Ordem visa autorizar o início imediato da execução da obra de Construção da Creche Municipal Yuri Eduardo de Andrade Santana, Av. A1 Esquina com Rua 5, Quadra 01 - Lotes 02 e 03, Americana do Norte, Tabaporã – MT. com fornecimento de mão de obra e materiais, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações contidas no projeto básico, memorial descritivo e demais anexos do edital de Tomada de Preços nº 016/2026.

2. DA GARANTIA CONTRATUAL Fica formalmente registrado que a Contratada cumpriu o requisito de garantia previsto no item 14.1 do contrato, mediante a apresentação da Apólice de Seguro Garantia nº 12026000107750139481, emitida pela seguradora competente no valor de R$ 129.006,94 (cento e vinte nove mil, seis reais e noventa e quatro centavos), o que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade garantida até 30/07/2027.

3. DOS PRAZOS E VIGÊNCIA

  • Execução: O prazo para a conclusão integral da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura de recebimento desta Ordem de Serviço.
  • Vigência: O contrato permanece vigente pelo prazo de 470 dias a contar de sua assinatura.
  • Prorrogação: Qualquer necessidade de prorrogação deverá ser justificada por escrito e protocolada com antecedência mínima de 30 dias do término do prazo de execução.

4. DAS OBRIGAÇÕES E FISCALIZAÇÃO A Contratada deverá manter no local da obra, de forma permanente, engenheiro responsável e preposto aceito pela fiscalização. As medições para fins de pagamento seguirão o cronograma físico-financeiro pactuado, sendo que o primeiro desembolso está condicionado à execução do percentual conforme item 13.1 do contrato. A fiscalização será exercida pelo fiscal de execução formalmente designado, e apoio da Superintendência de Engenharia e arquitetura.

5. DO VALOR Pela execução do objeto, o Município pagará à Contratada o valor global de R$ 2.580.138,90 (Dois milhões, quinhentos e oitenta mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), mediante a apresentação das faturas devidamente atestadas pela fiscalização.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT CRISTIANE ROMAGNA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

WAGNER APRECIDO BATISTA GONZAGA NATASHA BENITES PIRES

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA FISCAL DE EXECUÇÃO

PORTARIA Nº051/2026 CREA/MT58943 PORTARIA Nº159/2026 CREA/MT53585

CONSTRUTORA E METALÚRGICA D'ACO LTDA

Douglas Matos Mendes – Representante Legal

CNPJ sob o nº 48.135.860/0001-69

Tabaporã 30 de abril de 2026.