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Pref. Boa Esperança do Norte

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, E A ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADEMICOS DE BOA ESPERANÇA/MT.

Pelo presente Termo o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 58.673.892/0001-71, com sede administrativa na Av. Perimetral, S/N, Centro, Boa Esperança do Norte/MT, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Calebe Francesco Francio, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADEMICOS DE BOA ESPERANÇA/MT , inscrita no CNPJ sob o número 23.413.621/0001-00, situada a Rua dos Eucaliptos, 1094, Centro, Boa Esperança do Norte/MT, CEP 78.887-000, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, Sr. Luiz Felipe Tigre Bechi, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 24xxxxx-1 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 053.xxx.xxx-89, residente e domiciliado na Rua dos Ipês, 1758 - Centro, doravante denominada OSC (Organização da Sociedade Civil), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 073, de 20 de fevereiro de 2026, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte/MT, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto estabelecer as condições para custear as despesas do transporte universitário na área de Educação, com a finalidade de subsidiar mensalmente o transporte dos alunos que frequentam cursos superiores em outras cidades, distantes do Município de Boa Esperança do Norte/MT.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública integra o presente Termo de Fomento para todos os fins, contendo a descrição das metas, indicadores, forma de execução e parâmetros de avaliação do cumprimento do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

2.1. A Administração Pública repassará a ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADEMICOS DE BOA ESPERANÇA/MT, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para custear as despesas de transporte do ano de 2026, bem como as despesas de custeio da referida associação.

2.2. Serão efetuados 7 (sete) pagamentos, conforme estipulado no Plano de Trabalho, cumprindo o montante previsto de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

2.3. De modo a coincidir o número de parcelas com a vigência deste Termo, a última parcela do depósito deverá ser efetuada pelo Município até o dia 10/12/2026, desde que observadas as formalidades legais.

Parágrafo único. O valor global da parceria, considerando a contrapartida da OSC, é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

3.1. As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta de Dotação Orçamentária própria, cuja previsão é a seguinte:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Unidade: 05.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Função: 12 - Educação

Subfunção: 364 – Ensino Superior

Programa: 0004 – EDUCAÇÃO TRASFORMADORA

Proj/Atividade: 2022 - APOIO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITARIOS

Código: 05.001.12.364.0004.2022

Característica da Ação: Apoiar o transporte dos Universitários através de parcerias

3.2 Os recursos financeiros transferidos pelo Município de Boa Esperança do Norte/MT para a execução do objeto deste Termo serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva descrita no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

4.1. O presente Termo de Fomento vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser retroativo ao início do ano, ficando vinculado ao término do pagamento conforme última parcela até 10/12/2026, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim da parceria.

4.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA

5.1. Como contrapartida, a OSC (ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADEMICOS DE BOA ESPERANÇA/MT), por intermédio dos alunos que utilizarão o transporte, contribuirá para a execução do objeto desta parceria com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme previsto no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E APLICAÇÃO DOS SALDOS:

6.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:

a) mensalmente, até 30 dias após a transferência do recurso pela administração pública;

b) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria exceder um ano);

c) até 30 dias a partir do término da vigência da parceria, para a Prestação de Contas Final.

6.2. A prestação de contas parcial dos recursos recebidos deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 073/2026, compreendendo apresentação, análise técnica, manifestação conclusiva e eventual saneamento de irregularidades.

I – A prestação de contas apresentada deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento e/ou concluir que o seu objeto foi devidamente executado conforme pactuado com a descrição das atividades realizadas e a comprovação do cumprimento das metas e dos resultados esperados, ou seja,

1. Relação de Pagamentos

2. Balancete de Receita e Despesa

3. Demonstrativo de Execução Físico-Financeira

4. Demonstrativo de Rendimentos de Aplicação Financeira

5. Declaração de Guarda e Conservação de Documentos

6. Contrato formalizado com empresa a qual realizará o serviço de transporte universitário (apenas na 1ª parcela).

7. Comprovante de matrícula dos alunos emitido pela Universidade (apenas na 1ª parcela)

8. Comprovante de rematrícula dos alunos emitido pela Universidade (apenas na 5ª parcela)

9. Nota fiscal emitida pela empresa contratada referente as despesas com o transporte. (mensal)

10. Comprovante de Pagamento da Referia Nota Fiscal. (mensal)

11. Extrato bancário. (mensal)

12. Atestado de frequência escolar dos alunos emitido pela Universidade relativo ao 1º semestre, (apenas na 5ª parcela).

13. Atestado de frequência escolar dos alunos emitido pela Universidade relativo ao 2º semestre, (apenas na 10ª parcela).

14. Lista de presença diária dos passageiros Universitários para comprovar a ida para as Universidades, emitido pela empresa de Transporte. (mensal)

15. Comprovação do pagamento de contrapartida pela associação.

6.3. O valor repassado pelo Município em favor da OSC (Organização de Sociedade Civil) decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

6.4. A prestação de contas final deverá ser apresentada ao Concedente, contendo, entre outras, as seguintes peças:

a) Relação de Pagamentos

b) Balancete de Receita e Despesa

c) Demonstrativo de Execução Físico-Financeira

d) Demonstrativo de Rendimentos de Aplicação Financeira

e) Declaração de Guarda e Conservação de Documentos

f) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;

g) Devolução do saldo do recurso, no final da vigência do Fomento, quando for o caso;

Parágrafo acrescido. A prestação de contas será submetida à análise técnica pela Administração Pública, podendo ser objeto de diligências para saneamento de inconsistências, culminando na emissão de parecer conclusivo quanto à regularidade da execução da parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

7.1. Os documentos de despesas tais como nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com o título e número do presente Termo.

7.2. Os documentos deverão observar as exigências de execução e vinculação ao objeto previstas no art. 18 do Decreto Municipal nº 073/2026.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS:

8.1. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de tomada de contas especial ou abertura de processo administrativo específico, conforme o caso.

8.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos transferidos pela Administração Pública serão de propriedade do Município, salvo disposição diversa devidamente justificada no Plano de Trabalho, devendo ser utilizados exclusivamente para a continuidade de ações de interesse público.

CLAÚSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DA OSC (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

9.1 - COMPETE AO MUNICÍPIO:

I - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo e no valor nele fixado;

II - Fiscalizar a execução deste Termo, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;

III - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe prazo para corrigi-la, quando não pactuado nesse Termo;

IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;

V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;

VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo, bem como as prevista na Lei 13.019/14;

VII – Poderá fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;

VIII – Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que deverá ser apresentada em até 30 dias e avaliada pela Administração em até 45 dias;

IX – Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até 30 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser analisada pela Administração Municipal em até 60 dias.

XI – Publicar o extrato deste Termo na imprensa oficial do Município.

Parágrafo único: A execução, monitoramento e avaliação observarão os arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 073/2026, com designação de gestor da parceria e comissão de monitoramento e avaliação, sendo realizados mediante análise de relatórios periódicos, verificação do cumprimento das metas e avaliação dos resultados previstos no Plano de Trabalho.

9.2. - COMPETE À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

I – Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo relativas à aplicação dos recursos;

II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;

IV – Indicar, o seu Presidente, como dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

V – Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;

VI - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Fomento;

VII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;

VIII - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes deste Termo, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;

IX - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo;

X – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo, bem como aos locais de execução do objeto;

XI – Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e

XII – Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;

XIII– a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

10.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo, e observará os arts. 17 a 20 do Decreto Municipal nº 073/2026, sendo vedado:

I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

II - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;

III - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;

IV – efetuar pagamento de despesas bancárias;

V – transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias;

VI – retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;

VII – realizar despesas com:

a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;

b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

10.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica descrita no plano de trabalho.

10.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

10.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1. O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS ALTERAÇÕES:

12.1. Este Termo poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do término da parceria.

12.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

I – advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal de Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.

14.2. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.

14.3. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.

14.4. A parceria será divulgada em meios oficiais da Administração Pública, devendo conter informações sobre objeto, valores, execução e resultados, em conformidade com a legislação aplicável e os princípios da transparência e publicidade.

14.5. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Boa Esperança do Norte - MT, 30 de abril de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE-MT

Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E ACADEMICOS DE BOA ESPERANÇA/MT

Luiz Felipe Tigre Bechi

Presidente Organização De Sociedade Civil