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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 817/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 93.916,22 (Noventa e Três Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Dois Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

004

Fundeb 30

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0012

Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Ensino - Fundeb 30% superavit

Elemento Despesa

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.540

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

8.372,57

Oito Mil e Trezentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

003

Fundeb 70

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0012

Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Ensino - Fundeb 70% superavit

Elemento Despesa

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.540

Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Detalhamento

1007000

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

Valor R$

85.543,65

Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos

Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 93.916,22 (Noventa e Três Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Dois Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

8.372,57

2.540.0000000

SUPERAVIT

85.543,65

2.540.1007000

Total

93.916,22

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 30 de abril de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal