LEI 817 FUNDEB
4 de Maio de 2026
Lei Nº 817/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 93.916,22 (Noventa e Três Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Dois Centavos). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
004 |
Fundeb 30 |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0012 |
Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental |
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Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Ensino - Fundeb 30% superavit |
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Elemento Despesa |
3.1.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.540 |
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
8.372,57 |
Oito Mil e Trezentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
003 |
Fundeb 70 |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
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Programa |
0012 |
Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental |
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Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Ensino - Fundeb 70% superavit |
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Elemento Despesa |
3.1.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.540 |
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos |
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Detalhamento |
1007000 |
Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício |
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Valor R$ |
85.543,65 |
Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta e Cinco Centavos |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 93.916,22 (Noventa e Três Mil e Novecentos e Dezesseis Reais e Vinte e Dois Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
8.372,57 |
2.540.0000000 |
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SUPERAVIT |
85.543,65 |
2.540.1007000 |
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Total |
93.916,22 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 30 de abril de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal